09 de abril de 2026
BRASIL&

Motorista de App é banido após assediar mulher e pedir 'Xerecard'

Por Da Redação | Brasília
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay
Motorista de aplicativo foi banido

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de descredenciamento de um motorista de aplicativo da Uber que enviou mensagens de cunho sexual a uma passageira. O condutor também teve negado o pedido de recadastramento na plataforma e de indenização por danos morais e materiais. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

O caso ocorreu em 9 de janeiro, quando o motorista teria usado "termos chulos" ao se comunicar com a passageira, conforme consta no processo. Por exemplo, ele disse que ela poderia pagar com a 'xerecard'. Após o diálogo, ela cancelou a corrida. O condutor tentou se justificar, alegando que a passageira era sua esposa e que não teve oportunidade de se defender ou de ser informado sobre o motivo da exclusão da plataforma.

O motorista ainda argumentou que sua relação com a Uber era de consumo, o que, segundo ele, exigiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele afirmou que a empresa deveria provar que agiu de forma adequada ao bani-lo. A Uber, por sua vez, rebateu que o vínculo com o motorista era de natureza civil e que ele violou as regras de conduta ao enviar mensagens inadequadas.

Os desembargadores entenderam que a relação entre o motorista e a plataforma não era de consumo, uma vez que a Uber atua apenas como intermediária entre condutores e passageiros. Além disso, destacaram que o contrato firmado entre as partes permite o desligamento em caso de descumprimento das normas da plataforma.

A decisão do TJDFT ressaltou que a Uber agiu corretamente ao garantir a segurança dos passageiros e a preservação de sua imagem no mercado. Por isso, não houve reconhecimento de injustiça no bloqueio do motorista, nem necessidade de reativação do cadastro ou pagamento de indenização.

O caso ganhou repercussão e levanta debates sobre a responsabilidade de condutores e plataformas de transporte por aplicativo em situações que envolvem conduta inadequada e segurança dos usuários.