O Tribunal de Justiça considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestava um trecho da lei municipal de dezembro de 2023 que criou o plano de carreira dos professores em Taubaté.
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Na ação, a PGJ argumentava que a redação original do projeto, de autoria do então prefeito José Saud (PP), não fazia menção ao pagamento de anuênio à categoria (adicional por tempo de serviço, correspondente a 2% do vencimento, a cada ano), e que o adicional foi incluído no texto por meio de emenda da Comissão de Justiça da Câmara - o que, para a PGJ, tornava esse trecho inconstitucional, por gerar um aumento de despesa pública não prevista.
Ao TJ, os jurídicos da Prefeitura e da Câmara concordaram que o trecho da lei era inconstitucional e se manifestaram a favor da Adin, que foi analisada na última quarta-feira (29) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.
Na decisão, publicada na noite de quinta-feira (30), o desembargador Xavier de Aquino, relator do processo, destacou que a Constituição Federal "veda expressamente a oferta de emenda que implique em aumento de despesa pública em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo".
Em 2024, ano em que a ação foi protocolada, a previsão da Prefeitura era de gastar R$ 26,3 milhões com o anuênio para os professores.
Apesar da decisão do TJ, segundo a Prefeitura, não haverá nenhum impacto para os professores, já que o anuênio está previsto também na Lei Orgânica do Município e no Código de Administração do Município.
"O anuênio segue sendo pago conforme previsto na lei orgânica e no código administrativo do município. Não há que se falar em extinção do direito assegurado a todos os servidores municipais, dentre os quais os professores, independentemente da previsão na Lei Complementar nº 512/2023 [plano de carreira dos professores]", informou a Prefeitura.