10 de julho de 2026
MEIO AMBIENTE

Aparecida é condenada por bairro irregular às margens do Paraíba

Por Da redação | Aparecida
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Prédio da Prefeitura de Aparecida

A Prefeitura de Aparecida foi condenada pela Justiça por não ter impedido a implantação de um loteamento clandestino às margens do rio Paraíba do Sul. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

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O município terá que desfazer o loteamento, promover a recuperação da área degrada e ressarcir as famílias que tenham adquirido lotes e terão agora que deixar suas casas. A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Guaratinguetá e ainda cabe recurso.

O Loteamento Jardim Santo Afonso está implantado na cidade desde 1978, segundo o MPF. A área não possui registro imobiliário e sua implantação, dentro de uma APP (Área de Proteção Permanente), provocou diversos danos ambientais ao município.

“Caso a regularização não seja possível, o município será obrigado a desfazer o loteamento, o que inclui a remoção dos atuais ocupantes. Quem adquiriu lotes na área e tiver de ser retirado do local deve ainda ser indenizado, pela Prefeitura, pelos prejuízos sofridos”, informou o MPF.

A recuperação ambiental deve abranger as faixas de preservação permanente na margem do rio, onde são proibidos o desmatamento e a construção de imóveis ou qualquer outra intervenção. Um plano de reflorestamento dessas áreas deverá ser elaborado e submetido à aprovação dos órgãos ambientais.

A prefeitura também está obrigada a realizar a despoluição e promover a proteção do rio Paraíba e de outros cursos d’água afetados, com medidas que removam esgoto e demais contaminantes originados pelo loteamento.

Entenda o caso.

Segundo o MPF, a decisão judicial decorre de uma ação civil pública originalmente proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou os danos que o loteamento tem promovido no município e apontou, na época a necessidade de condenação do município.

Quando o caso passou a tramitar na esfera federal, o MPF reafirmou os pedidos de condenação formulados e demonstrou os danos ambientais que o loteamento vem causando.

Em 2020, peritos do MPF constataram uma série de irregularidades relacionadas à ocupação, como o desmembramento ilegal de lotes, a existência de construções em terrenos frágeis e sujeitos a alagamentos, a deterioração da área de preservação permanente próxima ao rio e a ausência de espaços de uso público.

“A falta de fiscalização por parte da Prefeitura de Aparecida no Jardim Santo Afonso reflete também a postura da administração municipal no incentivo à ampliação do loteamento”, informou o MPF.

“Ao longo dos anos, gestores municipais adotaram diversas medidas que ampararam a ocupação irregular da área, como a implementação da infraestrutura de serviços públicos e a cobertura de parte do leito do Paraíba do Sul, o que possibilitou construções sobre a calha do rio”, completou.

Outro lado.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Aparecida informou que não foi notificada sobre a condenação.

“Vale destacar que ainda está em prazo recursal e o nosso Departamento Jurídico está elaborando os argumentos que embasarão esse recurso, que deverá ser impetrado nos próximos dias”, diz a nota da administração.