Em meio a uma disputa interna na Câmara de Taubaté sobre a abertura de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), foi protocolado um projeto que visa dificultar a estratégia recorrente na Casa de utilizar as comissões de inquérito para blindar os governos no Legislativo.
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A proposta visa ampliar de três para cinco o número máximo de CPIs que podem funcionar ao mesmo tempo. Além disso, o projeto estabelece prazo máximo de 180 dias para as comissões apresentarem o relatório final dos trabalhos - a redação atual do Regimento Interno permite que o prazo possa ser estendido até o fim da legislatura em andamento, ou seja, por até quatro anos.
Com as regras em vigor, as bases governistas costumam abrir três CPIs no começo de cada legislatura – normalmente de temas que não causem embaraço ao prefeito da ocasião – e manter os trabalhos até o fim do mandato, impedindo que a oposição promova investigações.
Autor do projeto, o vereador Douglas Carbonne (Republicanos), que se classifica como independente em relação ao atual governo, do prefeito Sérgio Victor (Novo), alegou que a proposta visa repetir em Taubaté as regras já adotadas no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de São Paulo.
"O objetivo é que os problemas levados para as CPIs sejam solucionados, e que [as CPIs] não sirvam de palanque político", justificou Carbonne. "É incabível que CPIs fiquem quatro anos [abertas] e nada seja feito", completou.
Dois projetos com o mesmo objetivo chegaram a ser protocolados na Câmara em 2022, pelo então vereador Serginho (PDT), mas não foram votados até o fim da legislatura passada, que se encerrou em dezembro de 2024. Como o autor não foi reeleito, essas duas propostas serão arquivadas.
No dia 6 de janeiro, em um intervalo de apenas três horas, a base aliada a Sérgio Victor protocolou pedidos para abrir as CPIs dos Radares, da Sabesp e da EDP. Como os requerimentos citam prazo até 29 de novembro de 2028 para a apresentação do relatório final, a bancada governista, que é formada por 12 vereadores, visa impedir que a oposição abra CPIs até o fim da legislatura, que se encerra em dezembro de 2028.
No dia 8, um grupo formado por sete vereadores que se classificam como independentes e de oposição protocolou dois pedidos de abertura de CPI - uma também sobre radares de trânsito e a outra sobre o contrato da merenda escolar. No dia 10, esse mesmo grupo protocolou um terceiro pedido, para abrir uma CPI sobre o contrato de publicidade oficial da Prefeitura.
Após questionamento do segundo grupo, a Procuradoria Legislativa emitiu parecer em que opina pela nulidade dos requerimentos de duas CPIs propostas pela base aliada ao prefeito, a da Sabesp e a da EDP, que não se enquadrariam ao Regimento Interno. A decisão caberá ao presidente da Câmara, Richardson da Padaria (União), que é da bancada governista. Caso esses requerimentos sejam desconsiderados, o grupo formado por vereadores que se classificam como independentes e de oposição poderá abrir outras duas CPIs.
Em 2015, o Regimento Interno da Câmara de Taubaté foi alterado e passou a estabelecer que "haverá no máximo três CPIs funcionando concomitantemente". Desde então, esse limite tem sido usado pelas bases governistas para blindar os prefeitos de ocasião.
Nem os temas escolhidos pelos vereadores aliados a Sérgio são novidade. No segundo mandato de Ortiz Junior (sem partido) como prefeito, de 2017 a 2020, a Câmara chegou a ter uma CPI da EDP (que foi extinta por perder o prazo) e uma CPI da Sabesp (que foi encerrada sem divulgar o relatório final). No mandato único de José Saud (PP) como prefeito, de 2021 a 2024, a base aliada chegou a pedir a abertura de CPIs da Sabesp e dos Radares, mas as comissões não foram instauradas porque o limite de três CPIs já havia sido atingido.
No governo Ortiz, devido a essa blindagem, a oposição não conseguiu abrir nenhuma CPI. No governo Saud, a oposição conseguiu instaurar a CPI da Saúde, que foi aberta em 2023 e concluiu os trabalhos no fim de 2024 - isso foi possível somente porque a base aliada ao então prefeito esqueceu de solicitar a prorrogação do prazo de uma CPI que havia sido aberta anteriormente.