A Prefeitura de São José dos Campos apresentou novo recurso para pedir que seja encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) o processo em que o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação do Ministério Público que contesta a eficácia do Arco da Inovação, como é chamada a ponte estaiada inaugurada na região oeste da cidade em abril de 2020.
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Em novembro, o desembargador Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do TJ, negou seguimento a um primeiro recurso da Prefeitura. A nova apelação será analisada pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que é o presidente do TJ. Não há prazo para que isso aconteça.
No novo recurso, assim como na apelação anterior, a Prefeitura alega que, ao julgar a ação do MP procedente, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ violou os princípios constitucionais da separação dos poderes, da segurança jurídica e da discricionariedade administrativa.
Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública passaram a pedir que a Prefeitura realizasse, em dois anos, uma série de intervenções para tentar evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo (a perícia apontou que, além de não propiciar ganhos ao transporte público, o Arco ainda deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028).
A ação havia sido rejeitada em primeira instância, em agosto de 2023. Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não é cabível a interferência do Poder Judiciário" no caso, pois a construção da ponte foi endossada pelo corpo técnico do município e a decisão pela execução da obra "estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário" do prefeito à época, Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo – ele deixou o cargo em abril de 2022, sendo substituído pelo vice, Anderson Farias (PSD), que é o atual prefeito.
Em recurso ao TJ, o MP argumentou que "a discricionariedade" envolve a "escolha da melhor opção", mas que, como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, "a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária".
Em março de 2024, por unanimidade, os três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o recurso do MP era procedente e que a decisão de primeira instância deveria ser alterada, por entenderem que não ficou "provada a necessidade da construção" do Arco da Inovação e que, ao decidir construir a ponte estaiada, a Prefeitura "optou por solução com baixa longevidade e altíssimo custo, impondo a toda coletividade um grande dispêndio financeiro sem um resultado adequado".
Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo no TJ, ressaltou que a perícia "concluiu que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada" terá "utilidade apenas até 2025", que "houve priorização do transporte individual" e que "não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada".
O relator apontou ainda que "a opção administrativa" pela construção da ponte estaiada "foi ilícita, pois violadora da Lei de Mobilidade Urbana", que "tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade previstos" na Constituição Federal.
Ao aceitar o recurso do MP, o TJ concluiu que a obra foi "flagrantemente ineficiente" e determinou que a Prefeitura realize em até dois anos um pacote de intervenções viárias para promover a melhora da fluidez em quatro trechos: na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur; na chegada à rotatória pela Avenida São João; na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.