Dois órgãos técnicos da Câmara de Taubaté emitiram pareceres contrários à proposta do prefeito José Saud (PP) que visa assegurar que os ex-prefeitos tenham "direito de acesso ilimitado, por tempo indeterminado", por meio do sistema informatizado da Prefeitura, "a informações relativas ao período de duração de seu mandato".
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Para a Procuradoria Legislativa, "a proposta contém vícios insanáveis, de modo a caracterizar sua inconstitucionalidade". Um desses vícios é porque o texto "não delimita as hipóteses de incidência, nem especifica quais dados pessoais ou sensíveis estarão sujeitos ao acesso pelo ex-prefeito, tampouco estabelece o período de vigência desse acesso".
Já a Diretoria Legislativa destacou que em 2022 o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou lei similar que visava "garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União".
Os pareceres contrários dos órgãos técnicos não impedem a tramitação da proposta. Mas, caso o texto receba parecer contrário também da Comissão de Justiça, será arquivado automaticamente.
Segundo a proposta, que foi apresentada no fim de novembro, cada ex-prefeito receberá "senha individual e intransferível" que permitirá acesso "a todos os registros dos atos administrativos; contábeis; financeiros; orçamentários; jurídicos e econômicos; bem como a processos licitatórios; contratos e seus anexos; termos de convênios; e a todo e qualquer outro documento referente ao período em que exerceu a direção superior da administração pública".
A proposta diz que "o acesso às informações garantido aos ex-prefeitos será restrito, única e exclusivamente, à utilização em processos relacionados à prestação de contas ou de outras possíveis ações judiciais ou administrativas concernentes ao período compreendido entre o início e o termino de seu mandato eletivo, sendo vedado o uso dessas informações para quaisquer outros fins".
Na justificativa da proposta, Saud alega que "os mandatários que concluem seus períodos no cargo permanecem, por um longo período, sujeitos à obrigação imposta pela Constituição Federal de prestar contas", e que isso exige que o ex-prefeito "tenha acesso completo e adequado às informações necessárias para a formalização do processo".