14 de dezembro de 2024
NA PREFEITURA

STF suspende dispensa de 262 servidores temporários em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

Após pedido da Prefeitura de Taubaté, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão que havia determinado que a administração municipal demitisse, em até 180 dias, todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.

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A decisão pela suspensão, em caráter liminar, foi tomada pelo ministro Luiz Fux, que ressaltou "a necessidade de mensuração dos impactos da cessação do vínculo dos servidores contratados por tempo determinado no funcionamento da administração municipal".

Depois que a Prefeitura e o Ministério Público se manifestarem, o ministro deverá reavaliar o caso.

Demissão.

No início de novembro, após pedido do MP, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, determinou que a Prefeitura demitisse os servidores temporários em até 180 dias. Antes disso, em até 60 dias, o município teria que repassar à Justiça a relação dos servidores que seriam atingidos pela medida.

Inicialmente, a Prefeitura chegou a informar que seriam atingidos 304 servidores, mas essa semana o município repassou a lista para a Justiça e corrigiu o dado: são 262.

Segundo a lista, esses 262 servidores temporários foram contratados pela Prefeitura entre 1993 e 2021.

Sem concurso.

Na ação, que tramita na Justiça desde 2006, o Ministério Público apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.

Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.

O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.

Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. É essa decisão do tribunal que a Promotoria pediu, no fim de outubro de 2024, que seja cumprida.

Recursos.

Desde a decisão de 2014 do TJ, a Prefeitura teve quatro recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e três pelo STJ, sendo um em junho de 2021, outro em maio de 2023 e o último em junho de 2024.

No fim de outubro, ao pedir que a decisão seja executada, o MP alegou que os recursos ainda pendentes de julgamento no STJ têm "o nítido propósito de postergar os efeitos da decisão de mérito, visando possibilitar, assim, que os servidores alcançados por seus termos continuem a usufruir indevidamente de direitos, com possibilidade até mesmo de obterem a aposentadoria".

A Promotoria ressaltou ainda que os recursos pendentes, que foram apresentados tanto pela Prefeitura quanto pelos servidores, "não possuem efeito suspensivo", e com isso "a decisão de mérito se encontra apta a ser cumprida".