12 de dezembro de 2024
AÇÃO DO SINDICATO

TJ nega ação contra lei que ampliou funções da educação em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça considerou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos contra a lei municipal que ampliou em 87 o número de funções de confiança da área da educação que haviam sido consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

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Além de ampliar o número dessas funções, a norma ainda contrariou a decisão do TJ que apontou que elas deveriam ser preenchidas via concurso público específico - de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), a lei criada em dezembro de 2023 prevê que seja realizado um processo seletivo interno, com participação restrita aos professores da rede.

A Adin foi analisada nessa quarta-feira (11) pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o processo seletivo interno não afronta a Constituição Estadual.

Questionados pela reportagem, nem o sindicato e nem a Prefeitura se manifestaram sobre o julgamento. O espaço segue aberto.

Ação.

Na Adin, o sindicato alegou que a lei "foi utilizada como artifício do Poder Executivo para se esquivar do cumprimento" da decisão anterior do TJ, "provocando a perda do objeto" da primeira ação e "incidindo nas mesmas antigas inconstitucionalidades".

Para a entidade, houve "vício de finalidade na edição" da nova norma, "além da sua inconteste e consequente inconstitucionalidade", já que "as atribuições fixadas para os cargos em questão continuam consistindo em atividades técnicas e profissionais, descritas de maneira vaga e genérica, não verbalizando incumbências de assessoramento, chefia ou direção que justificasse o seu provimento pelo modo que a administração disciplinou".

O sindicato argumentou também que a Prefeitura, "ao invés de convocar concurso público como foi determinado" anteriormente pelo TJ, "inovou com a criação de um processo seletivo interno escuso, regulamentado por decreto, com o único intuito de driblar a decisão proferida pelo tribunal que havia atestado a inconstitucionalidade da forma de provimento dos cargos em questão".

Funções.

Em agosto de 2022, após uma primeira Adin movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ considerou inconstitucionais 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola, assistente de direção, orientador de escola, orientador de ensino, supervisor de ensino e coordenador de ensino.

Essas funções são desempenhadas por professores de carreira. Em novembro de 2023, após recursos serem negados, a Prefeitura informou ao TJ que, para cumprir a decisão, transformaria as funções em cargos efetivos e faria concurso público específico para eles.

No entanto, no mesmo mês, o prefeito enviou à Câmara projeto para ampliar em 87 o número de funções e preenchê-las por processo seletivo interno - o que foi aprovado pelos vereadores em dezembro, com apenas seis votos contrários.