O Tribunal de Justiça agendou para o próximo dia 11 o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contesta três leis municipais de São José dos Campos que restringem a recepção de resíduos na cidade.
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O processo é movido pela Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), que representa 73 empresas do setor. A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores.
Uma das leis, de 1993, estabelece que os aterros industriais de São José só poderão receber resíduos de empresas instaladas no Vale do Paraíba ou no Litoral Norte. Outra norma, de 1994, determina que os incineradores industriais poderão receber resíduos apenas de empresas do município. E a lei mais recente, de 2022, estabelece que os aterros industriais só poderão receber resíduos sólidos perigosos oriundos da própria cidade.
Na ação, a Abrema alega que essas leis estão "em flagrante invasão da jurisdição alheia e desrespeito ao princípio democrático do planejamento integrado", além de violarem o "pacto federativo".
A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) opinou a favor da ação. Segundo o órgão, que representa o Ministério Público perante o TJ, cabe aos estados legislar sobre "a gestão de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos". "Inexiste interesse local a justificar o seu tratamento de forma isolada: o município de São José dos Campos, integrante de região metropolitana, não pode legislar, de forma exclusiva, em matéria de gestão de resíduos sólidos", apontou o parecer.
Já a Prefeitura defende que "o município é competente para legislar sobre questões ambientais, no limite do seu interesse local".