O prefeito de Taubaté, José Saud (PP), ajuizou uma ação para pedir que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade da lei municipal que obriga a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.
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Na ação, Saud explica que chegou a vetar o projeto que havia sido aprovado pela Câmara, devido ao "vício da inconstitucionalidade", mas que os vereadores derrubaram o veto em outubro desse ano e a norma foi promulgada pelo Legislativo.
"Há vício decorrente da invasão de competências materiais do chefe do Poder Executivo. O Poder Legislativo, ao dispor sobre a matéria, invadiu o âmbito da reserva da administração, ofendendo o princípio da separação dos poderes", argumenta a ação movida pelo prefeito. Saud alega ainda que a lei visa "disciplinar norma geral relativa a direito urbanístico", o que apenas a União poderia fazer.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Questionada pela reportagem, a Câmara reproduziu manifestação feita pela Procuradoria Jurídica do Legislativo no processo, afirmando que "o objeto da propositura está inserido no âmbito das competências municipais", que "a iniciativa legislativa do referido projeto é concorrente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo" e que a norma "mostra-se adequada no que diz respeito às obrigações que se pretende impor aos particulares".
O vereador Douglas Carbonne (Solidariedade), que é o autor da lei, também ressaltou que, segundo o Jurídico da Câmara, "o projeto é totalmente constitucional". "O PL [Projeto de Lei] tramitou nas comissões sem qualquer apontamento de emenda, foi aprovado de forma unânime pelo plenário, e o veto do prefeito foi derrubado pela totalidade dos vereadores presentes, pois assim como eu, [eles] sabem da importância desse projeto para prevenir tragédias que têm ocorrido com frequência no Brasil e no mundo".
Carbonne disse ainda ter confiança de que a ação será julgada improcedente. "Acredito que o Judiciário, como protetor dos direitos fundamentais, decidirá favorável à proteção da vida, que é o objetivo da lei".