19 de novembro de 2024
NA CÂMARA

Contas de 2020: ex-secretários de Ortiz não comparecem à oitiva

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Montagem feita com fotos de divulgação
Odila Sanches e João Ebram Neto

Os ex-secretários João Ebram Neto (Saúde) e Odila Sanches (Finanças) não compareceram nessa terça-feira (19) para prestar depoimento à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Taubaté, em meio ao processo de julgamento das contas de 2020 do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), que receberam parecer desfavorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

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A oitiva seria realizada pela manhã, em uma reunião fechada da comissão, sem transmissão da TV Câmara. O único presente foi o advogado Marco Aurélio Toscano, que representa Ortiz. Segundo apuração da reportagem, o defensor abdicou da oitiva de João Ebram e afirmou que Odila não poderia comparecer por questões de saúde, mas que se colocava à disposição para prestar esclarecimentos por escrito. Ficou definido que a ex-secretária terá três dias para apresentar uma manifestação à comissão.

A oitiva dos ex-secretários havia sido pedida pelo próprio ex-prefeito no fim de outubro. Na ocasião, Ortiz afirmou que João Ebram e Odila poderiam falar sobre "os impactos econômicos e os prejuízos orçamentários causados pela pandemia da Covid-19".

Julgamento.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, a relatora da comissão, a vereadora Elisa Representa Taubaté (Novo), emitirá parecer sobre as contas. Depois, os outros dois membros, Serginho (PDT) e Douglas Carbonne (Solidariedade), terão 10 dias para votar.

Após a conclusão dessa etapa, o presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD), convocará sessão exclusivamente destinada para o julgamento das contas.

No julgamento, como o parecer do TCE foi desfavorável, as contas serão aprovadas somente caso recebam voto favorável de, ao menos, 13 dos 19 vereadores.

Inelegibilidade.

Caso as contas sejam rejeitadas, Ortiz poderá ficar inelegível. Nesse caso, caberá à Justiça Eleitoral avaliar, em uma próxima eleição, se o fato motivador da rejeição das contas se enquadra nos parâmetros da Lei de Inelegibilidade.

Pela norma, a inelegibilidade ocorreria caso a Justiça Eleitoral entendesse que as contas foram rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

Além disso, antes de eventual análise da Justiça Eleitoral, Ortiz ainda poderia tentar suspender ou anular o julgamento da Câmara na Justiça comum - as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito, por exemplo, foram rejeitadas pelo Legislativo, mas em 2022 Ortiz obteve decisão judicial liminar (vigente até hoje) que suspendeu o resultado do julgamento, sob a justificativa de que o ex-prefeito não foi notificado para apresentar defesa.

Contas.

Ao votar pela rejeição das contas de 2020, a relatora do processo no TCE, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, destacou que "ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal" na Prefeitura naquele ano, o que seria um "impeditivo à aprovação das contas". Uma das falhas apontadas nas contas da Prefeitura em 2020 foi que o município investiu menos do que os 25% exigidos na área da educação - o percentual executado representou 24,81% da receita.

Além disso, foram apontados problemas como: aumento de 132% na dívida de curto prazo, que passou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020; crescimento de 43% na dívida de longo prazo, que foi de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões; e prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à morosidade do município em cobrar os devedores.

A decisão do TCE cita também outras falhas, como: dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a repasses não realizados; pagamento de R$ 5,7 milhões em horas extras sem comprovação da ocorrência de situações excepcionais; existência de servidores com escolaridade incompatível com cargos de livre provimento; manutenção de 342 servidores temporários em desrespeito a uma decisão judicial, que deveria levar à demissão dos funcionários; gasto de R$ 3,4 milhões para custear equipes esportivas sujeitas à caracterização profissional, como os times de vôlei e handebol masculino; e celebração de contrato com empresa pertencente a parente de servidor da Prefeitura.