25 de dezembro de 2024
NA PREFEITURA

TJ adia julgamento de ação que contesta 458 cargos comissionados

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça adiou por uma sessão o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.

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A Adin seria julgada nessa quarta-feira (13) pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. No entanto, na segunda-feira (11), a Prefeitura solicitou o adiamento. No pedido, o município citou que o processo tem mais de 5.000 páginas e que, como pretende fazer sustentação oral durante a sessão, a mudança de data seria necessária para "possibilitar profícuo estudo e preparo das informações que ajudarão ao deslinde da controvérsia".

O pedido de adiamento foi aceito pelo desembargador Gomes Varjão, relator do processo no Órgão Especial. A próxima sessão está marcada para o dia 27 de novembro.

Ação.

Na ação, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.

A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.

Ao TJ, a Prefeitura negou a irregularidade nos cargos e alegou que eles representam apenas 4% do total de servidores.

Repetição.

Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.

Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.

Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.