13 de novembro de 2024
OPINIÃO

Direitos dos pacientes no uso dos planos de saúde

Por Edylaine Rodrigues | advogada e especialista em Direito de Saúde OAB: 340034/SP
| Tempo de leitura: 2 min

Nesta segunda-feira, os jornais estamparam a notícia de falecimento do influenciador Diego Friggi, de São José dos Campos, vítima de uma embolia pulmonar. O influenciador estava em observação no pronto atendimento da Unimed há dois dias, aguardando uma vaga na UTI do SUS. O caso levanta questões fundamentais sobre os direitos dos pacientes e a aplicação das carências em planos de saúde, especialmente em casos de urgência e emergência.

 Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), as operadoras de saúde têm permissão para exigir períodos de carência em determinadas situações, como partos a termo (300 dias) e cobertura de doenças e lesões preexistentes (24 meses). Entretanto, é importante destacar que, em situações de urgência e emergência, a legislação é mais flexível para garantir o rápido atendimento ao paciente.

Segundo o artigo 12, inciso V, da Lei dos Planos de Saúde, o prazo máximo de carência para situações de urgência e emergência é de 24 horas. Isso significa que, a partir da contratação do plano, após o período inicial de 24 horas, o usuário já tem o direito de acesso a atendimento de urgência e emergência. Esse direito existe para proteger a vida e a saúde do paciente em situações que requerem intervenção rápida, como foi o caso de Diego Friggi, que apresentava uma condição grave e necessitava de cuidados intensivos.

O caso de Diego evidencia um aspecto sensível na relação entre pacientes e operadoras de saúde. Mesmo aguardando atendimento no pronto-socorro, ele não teve o encaminhamento imediato para uma unidade de terapia intensiva (UTI), o que aponta para uma possível demora na disponibilização de recursos essenciais. Nessas situações, é dever do plano de saúde garantir o atendimento adequado ao paciente, especialmente quando ele já cumpriu o período de carência de 24 horas para emergências.

Vale ressaltar que os beneficiários de planos de saúde possuem direitos amplamente amparados pela lei quando se trata de urgência e emergência. Em casos como esse, os pacientes têm o direito de receber atendimento imediato e completo para estabilizar seu quadro de saúde e minimizar os riscos à sua vida. Isso inclui acesso a leitos de UTI e tratamento especializado quando indicado, especialmente se a falta de atendimento puder resultar em agravamento da condição ou até mesmo em óbito.

As operadoras de saúde, mesmo que terceirizem parte de sua rede para o SUS, devem zelar para que o atendimento necessário seja viabilizado com a maior brevidade. Em uma situação de urgência comprovada, o paciente e seus familiares podem, inclusive, buscar o respaldo do Judiciário para garantir que o plano cumpra seu dever de cobertura integral.