O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o prazo para que a Prefeitura de Taubaté regularize a situação de 216 funções de confiança - de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28) - que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.
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Pela decisão anterior, o prazo para regularização terminava esse mês. No entanto, como ainda há um recurso pendente de análise no próprio STF, a Prefeitura solicitou que o prazo fosse suspenso.
Ao conceder o efeito suspensivo, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ressaltou que uma decisão de 2009 do Supremo considerou que os "cargos de direção de instituições públicas de ensino" podem "ser ocupados por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo".
"Nesses termos, em um juízo mínimo de delibação acerca do mérito, verifico a plausibilidade do pedido, uma vez que há indícios que apontam para a relevância dos argumentos apresentados e para a possibilidade de provimento do recurso", diz trecho da decisão.
O ministro afirmou ainda que a "exoneração dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais" pelo TJ "poderia comprometer a continuidade da prestação do serviço público de educação no município".
O próximo passo será o TJ enviar o processo para análise do STF. Não há um prazo definido para que isso ocorra.
Em junho do ano passado, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas. Pela decisão, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses para a Prefeitura realizar o concurso público para esses cargos. Ou seja, o prazo - que agora foi suspenso - acabaria em novembro de 2024.
A Prefeitura, no entanto, buscava alternativas para não realizar o concurso público. No fim de julho de 2024, por exemplo, Saud enviou à Câmara projeto para pedir autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado pelo prefeito no início de agosto, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.