A Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté demita, em até 180 dias, todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988. Emitida na quarta-feira (6) pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, a decisão atende pedido do Ministério Público.
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Antes disso, em até 60 dias, a Prefeitura terá que repassar à Justiça a relação dos servidores que serão atingidos pela medida. E, no mesmo prazo, o município terá que comprovar que suspendeu os processos administrativos relacionados à aposentadoria desses funcionários.
Procurada nessa quinta-feira (7), a Prefeitura afirmou que ainda não foi notificada pela Justiça, mas que "vai recorrer de qualquer decisão que coloque em risco o trabalho de servidores públicos municipais".
Em junho desse ano, a Prefeitura chegou a informar que o número de servidores que poderiam ser atingidos pelo processo era de 304. Agora, o município não informou um dado exato, mas alegou que o "número foi revisto e caiu consideravelmente". "O levantamento exigido na decisão já vem sendo feito pela prefeitura há algum tempo. Mais de 90% dos casos se mostrou de servidores efetivos. Ou seja, não são temporários. A expectativa da Prefeitura é de que nenhum servidor seja afetado".
Na ação, que tramita na Justiça desde 2006, o Ministério Público apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.
Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.
O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.
Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados.
Desde a decisão de 2014 do TJ, a Prefeitura teve quatro recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e três pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo um em junho de 2021, o outro em maio de 2023 e o último em junho de 2024.
No fim de outubro, ao pedir que a decisão seja executada, o MP alegou que os recursos ainda pendentes de julgamento no STJ têm "o nítido propósito de postergar os efeitos da decisão de mérito, visando possibilitar, assim, que os servidores alcançados por seus termos continuem a usufruir indevidamente de direitos, com possibilidade até mesmo de obterem a aposentadoria".
A Promotoria ressaltou ainda que os recursos pendentes, que foram apresentados tanto pela Prefeitura quanto pelos servidores, "não possuem efeito suspensivo", e com isso "a decisão de mérito se encontra apta a ser cumprida".