O Tribunal de Justiça agendou para o dia 13 de novembro o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.
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A Adin será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Na ação, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.
Ao TJ, a Prefeitura negou a irregularidade nos cargos e alegou que eles representam apenas 4% do total de servidores.
A ação foi proposta em janeiro de 2023. Em junho do ano passado, a Prefeitura pediu que a Adin fosse suspensa por 180 dias. O município alegou que usaria esse prazo para promover tratativas extrajudiciais perante a PGJ para debater uma alteração na legislação que atendesse os pedidos iniciais da ação.
Após discordância da PGJ, o pedido foi negado no mesmo mês pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo no Órgão Especial.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.
Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.