A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (5), em segunda discussão, o projeto que visa proibir a realização da Marcha da Maconha no município ou de eventos "que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou psíquica". O texto seguirá para análise do prefeito José Saud (PP), que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
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Na semana passada, em primeira discussão, o projeto havia sido aprovado por 14 a 1. Dessa vez, o placar foi de 12 a 1.
Nessa terça-feira, além do autor do texto, vereador Paulo Miranda (MDB), os outros 11 parlamentares que votaram a favor da proposta foram: Boanerge dos Santos (União), Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Elisa Representa Taubaté (Novo), Jessé Silva (Podemos), Dentinho (PP), Nunes Coelho (Republicanos), Edson Oliveira (PSD), Bobi (PRD) e Serginho (PDT).
A exemplo do que ocorreu na semana passada, o único voto contrário foi da vereadora Talita Cadeirante (PSB). Coletor Tigrão (Cidadania), Marcelo Macedo (MDB), Moises Pirulito (PL), Richardson da Padaria (União) e Vivi da Rádio (Republicanos), que votaram a favor na primeira discussão, estavam presentes na sessão dessa terça-feira, mas deixaram de votar. E o presidente da Câmara, vereador Alberto Barreto (PRD), votaria apenas em caso de empate.
No projeto, apresentado em setembro de 2023, Paulo Miranda alega que "o que não se pode permitir é manifestações, como a denominada Marcha da Maconha, cujo objetivo não é discutir sobre a legalização ou não das drogas, e sim fazer clara apologia ao seu uso".
Dois órgãos técnicos da Câmara emitiram pareceres contrários ao texto. Para a Procuradoria Legislativa, o projeto tem "inconstitucionalidade material, na medida em que viola direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito de reunião e de livre manifestação".
A Consultoria Legislativa apontou que a Constituição Federal "assegura, respectivamente, a 'livre manifestação do pensamento' e a liberdade de reunião pacífica 'sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização'", e que "não cabe ao estado brasileiro, muito menos aos seus municípios, proibir qualquer tipo de manifestação, por força de determinação constitucional".
Em São José dos Campos, em setembro de 2023, a Câmara aprovou projeto semelhante do prefeito Anderson Farias (PSD), mas a Marcha da Maconha foi realizada na cidade em outubro do ano passado e em setembro de 2024, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou eventos dessa natureza em decisão de 2011.