24 de dezembro de 2024
CAIU R$ 1,6 BILHÃO

Em 7 anos, lei de Felicio reduziu em 54% o patrimônio do IPSM

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Charles de Moura/PMSJC
Sede do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)

Nos primeiros sete anos de vigência, uma lei municipal criada em outubro de 2017 permitiu a utilização de R$ 1,592 bilhão de aplicações financeiras do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) para abater de aportes que a Prefeitura de São José dos Campos deveria ter feito ao órgão.

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O levantamento foi feito pela reportagem com base nos balancetes publicados mensalmente pelo IPSM. Antes da lei em questão, que é de autoria do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo, o cálculo de eventual aporte era simples: a Prefeitura precisava fazer repasses mensais ao instituto sempre que a receita do órgão (essa parte vem da contribuição descontada em folha, que atualmente é de 14% para servidores e 28% para o poder público, como Prefeitura e Câmara) fosse inferior à despesa (valor gasto para o pagamento de aposentados e pensionistas).

Para reduzir a necessidade dos aportes, a lei de outubro de 2017 passou a permitir que, de eventual diferença entre receita e despesa, seja deduzido o excedente financeiro (tudo que o IPSM obtiver além da meta com suas aplicações de recursos) ou dois terços do total de rendimentos (correção monetária e juros das aplicações do instituto).

Apenas de outubro a dezembro de 2017, por exemplo, essa lei serviu para abater R$ 23,5 milhões de possíveis aportes. Em 2018 foram R$ 215,4 milhões. Em 2019, R$ 334 milhões. E em 2020 o maior valor, de R$ 394,7 milhões. A partir de 2021, houve uma redução de patamar. O valor abatido naquele ano foi de R$ 151,4 milhões. E 2022, de R$ 171,8 milhões. Em 2023, de R$ 167,1 milhões. E esse ano, até setembro, de R$ 134,5 milhões.

Dívida.

Essa redução coincide, justamente, com a dívida contraída pelos governos do ex-prefeito Felicio e do atual prefeito, Anderson Farias (PSD), com o IPSM. Como o uso do excedente financeiro e dos dois terços dos rendimentos deixou de ser suficiente para equilibrar as contas do instituto, passou a ser necessário que a Prefeitura realizasse aportes mensais ao órgão, mas os repasses não têm ocorrido no patamar devido.

De janeiro a outubro de 2021, por exemplo, a Prefeitura deixou de repassar R$ 165,9 milhões ao instituto. Em junho de 2022, após aval da Câmara, foi assinado acordo para que esse montante seja pago em 20 anos. Em janeiro de 2024 foi assinado novo acordo, dessa vez para quitar em cinco anos uma dívida de R$ 320,3 milhões referente a repasses não efetuados de novembro de 2021 a dezembro de 2023.

Além disso, de junho a setembro de 2024, a Prefeitura já deixou de repassar mais R$ 56,3 milhões ao IPSM - ainda não foi firmado novo acordo para quitar essa dívida.

Patrimônio.

Quando a lei entrou em vigor, em outubro de 2017, o patrimônio do instituto, que é uma espécie de poupança do órgão, estava em R$ 2,14 bilhões (valor que, corrigido pela inflação, representaria hoje R$ 3,08 bilhões). No último balancete, de setembro de 2024, chegou a R$ 1,4 bilhão. Ou seja, em sete anos, o patrimônio teve uma queda de 54,45% (de R$ 1,677 bilhão).

Em junho de 2022, durante audiência pública, o superintendente do IPSM, Devair Pietraroia da Silva, culpou a lei criada em 2017 pela queda no patrimônio do instituto.

"Qual é o motivo da queda do patrimônio? É a utilização dos dois terços dos rendimentos. É simples esse cálculo. Se você utiliza dois terços do rendimento todo mês para cobrir parte do aporte, a tendência do patrimônio é ir caindo, não é subir. Se fosse ao contrário, se não utilizasse, esse patrimônio só subiria", disse na ocasião.

Repercussão.

A reportagem pediu que Felicio fizesse uma avaliação dos resultados obtidos nos primeiros sete anos da lei. O ex-prefeito e atual vice-governador não se manifestou.

Questionada sobre os efeitos da lei de 2017 nas finanças do instituto, a Prefeitura enviou à reportagem uma nota que sequer cita a norma ou a queda do patrimônio do órgão.

Na nota, a Prefeitura detalha o funcionamento da lei do aporte e faz considerações sobre as dívidas, com a alegação de que se o município "repõe o valor total hoje ou parcelado em 60 vezes é indiferente para o IPSM, pois o instituto só vai precisar desse dinheiro no futuro. Não há perda, pois o dinheiro é corrigido, sendo os juros pagos pela Prefeitura mais atraentes que os do mercado financeiro".