25 de dezembro de 2024
PLACAR DE 15 A 1

Taubaté: Câmara aprova projeto que visa impedir Marcha da Maconha

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/TV Câmara
Projeto recebeu 15 votos a favor e apenas um contra

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (29) o projeto que visa proibir a realização da Marcha da Maconha no município ou de eventos "que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou psíquica".

Além do autor do texto, vereador Paulo Miranda (MDB), outros 14 vereadores votaram a favor da proposta: Coletor Tigrão (Cidadania), Boanerge dos Santos (União), Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Elisa Representa Taubaté (Novo), Jessé Silva (Podemos), Dentinho (PP), Marcelo Macedo (MDB), Moises Pirulito (PL), Nunes Coelho (Republicanos), Richardson da Padaria (União), Bobi (PRD), Serginho (PDT) e Vivi da Rádio (Republicanos).

O único voto contrário foi da vereadora Talita Cadeirante (PSB). O vereador Edson Oliveira (PSD) estava na sessão, mas não votou. O vereador Neneca (PDT) não estava presente. E o presidente da Câmara, vereador Alberto Barreto (PRD), votaria apenas em caso de empate.

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Antes da votação, Talita afirmou que a aprovação do projeto não impediria a realização da Marcha da Maconha na cidade. "Esse projeto é inconstitucional". Já Bobi, que é líder do governo José Saud (PP) na Câmara, defendeu a proposta. "Eu sei o quanto a droga é prejudicial na vida das pessoas e na vida das famílias".

O projeto ainda passará por segunda votação, provavelmente na próxima semana, antes de seguir para análise do prefeito, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.

Projeto.

No projeto, apresentado em setembro de 2023, Paulo Miranda alega que "o que não se pode permitir é manifestações, como a denominada Marcha da Maconha, cujo objetivo não é discutir sobre a legalização ou não das drogas, e sim fazer clara apologia ao seu uso".

Dois órgãos técnicos da Câmara emitiram pareceres contrários ao texto. Para a Procuradoria Legislativa, o projeto tem "inconstitucionalidade material, na medida em que viola direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito de reunião e de livre manifestação".

A Consultoria Legislativa apontou que a Constituição Federal "assegura, respectivamente, a 'livre manifestação do pensamento' e a liberdade de reunião pacífica 'sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização'", e que "não cabe ao estado brasileiro, muito menos aos seus municípios, proibir qualquer tipo de manifestação, por força de determinação constitucional".

Em São José dos Campos, em setembro de 2023, a Câmara aprovou projeto semelhante do prefeito Anderson Farias (PSD), mas a Marcha da Maconha foi realizada na cidade em outubro do ano passado e em setembro de 2024, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou eventos dessa natureza em decisão de 2011.