A Justiça Eleitoral aplicou multas que somam R$ 25 mil ao ex-prefeito Eduardo Cury (PL) pelo impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra o prefeito Anderson Farias (PSD) - ambos são candidatos ao Paço Municipal de São José dos Campos.
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As multas foram determinadas nas sentenças de duas ações movidas por Anderson contra Cury. Nesses processos, a coligação do prefeito afirmou que a campanha do ex-prefeito fez o impulsionamento de seis postagens nas redes sociais que teriam conteúdo negativo contra Anderson.
Nas ações, Anderson afirmou que Cury usou as postagens para ‘chamá-lo indiretamente de ‘um banana’”, por exemplo. Nos posts, o ex-prefeito também disse que o prefeito aplicou "um grande calote" no IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).
À Justiça, Cury chegou a alegar que as postagens eram propositivas e visavam expor algumas de suas propostas e de seus ideais políticos, mas a juíza Patricia Helena Feitosa Milani considerou irregular o impulsionamento de cinco dos seis posts, por entender que as publicações visavam desqualificar Anderson. "Pelo texto da norma, entendo que o legislador quis permitir o impulsionamento apenas para propagandas em favor ou benefício de candidatos/agremiações, restando vedado o impulsionamento de propagandas que não o façam, ou seja, que veiculam críticas desfavoráveis ou propaganda negativa em desfavor de candidatos ou agremiações", explicou a magistrada.
A juíza considerou que cinco das seis postagens "contém críticas que visam desqualificar o candidato adversário/representado [Anderson] e depreciar a sua imagem com o objetivo de convencer o eleitor a não votar nele. E, ainda que tais críticas pudessem, em tese, ser consideradas aceitáveis no debate político, continuam sendo críticas que não promovem ou favorecem candidatos, e assim, não podem ser impulsionadas".
Procurados pela reportagem nessa quinta-feira (24), nem Anderson e nem Cury se manifestaram sobre as decisões. O espaço segue aberto.