22 de dezembro de 2024
INCONSTITUCIONAIS?

Ação questiona cargos da área da receita da Prefeitura de S. José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que pede que sejam considerados inconstitucionais os trechos de uma lei municipal de 2023 que criou um cargo comissionado e três funções de confiança na área da receita da Prefeitura de São José dos Campos.

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A norma, de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), criou o cargo comissionado (de livre nomeação) de diretor estratégico e as funções de confiança (exercidas por servidores de carreira, mediante acréscimo do salário) de chefe de planejamento e cadastro, chefe da dívida ativa e receita não-tributárias e chefe de gestão de repasse, transferências e outras receitas.

Na ação, a PGJ argumenta que as atribuições do cargo e das funções "consistem em atividades técnicas e profissionais, e, assim, não verbalizam incumbências inerentes ao assessoramento, chefia ou direção" - ou seja, deveriam ser preenchidos por meio de concurso público específico para esses cargos.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento. Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "respeita as decisões judiciais, mas entende que nesse caso a lei é constitucional e fará a defesa jurídica no momento em que for chamada a se manifestar".

Processos.

Os cargos e funções de confiança da área da receita da Prefeitura de São José têm motivado uma série de processos judiciais nos últimos anos.

Entre 2021 e 2023, a AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) ajuizou ao menos três processos que contestavam a nomeação de pessoas sem ligação com a carreira fiscal (como um economista e um desenhista projetista) para atuar em cargos comissionados e funções de confiança no Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

Desde 2022, a associação tem obtido liminares favoráveis para determinar a anulação dessas nomeações, mas a AATM-SJC alega que a Prefeitura não tem cumprido as decisões.

Além disso, esse ano, em dois diferentes processos, a Justiça condenou a Prefeitura a pagar as diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos para sete servidores que teriam atuado, em desvio de função, como auditores tributários. Em uma das ações, a defesa de seis funcionários afirma que a soma das diferenças remuneratórias chegaria a R$ 2,149 milhões. Nos dois casos, a administração municipal já recorreu.