A Justiça considerou improcedente uma ação em que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), contestava uma postagem feita nas redes sociais pelo vereador Thomaz Henrique (PL), que é da oposição.
Na ação, protocolada em janeiro desse ano, Anderson pedia que a postagem fosse excluída, que Thomaz fosse obrigado a publicar uma nota de esclarecimento sobre o caso e que o vereador ainda fosse condenado a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais.
Na sentença, no entanto, a juíza Naira Assis Barbosa, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que Thomaz fez "tão somente crítica à administração municipal a respeito de suposta conduta omissiva de órgão de fiscalização de posturas quanto a eventuais denúncias de maus tratos a animais", e que não houve "ofensa de cunho pessoal".
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Procurado pela reportagem nessa terça-feira (8), Anderson afirmou que não iria se manifestar. Já Thomaz comemorou a sentença. "A administração do PSD tem como estratégia negar seus erros, ao invés de admiti-los e corrigi-los. É assim, inclusive, que estão fazendo campanha. Felizmente a juíza foi sábia e ficou ao lado da verdade".
A postagem de Thomaz fez referência a um caso ocorrido no início desse ano, no qual duas mulheres foram presas por maus-tratos a sete cachorros - cinco deles foram encontrados mortos em uma casa na Vila Tatetuba, na zona leste da cidade.
No post, o vereador disse estar espantado com o "relato de diversos vizinhos que informaram terem realizado diversas denúncias de maus tratos sobre estes cães à Prefeitura pelo 156 e ao Centro de Controle de Zoonoses", mas que, "de forma muito irresponsável, a Prefeitura ficou inerte ao alerta da população", o que seria "mais um retrato do abandono da cidade na gestão do PSD".
Na ação, Anderson afirmou que Thomaz fez "falsa acusação à gestão" do prefeito, pois "o poder público não tinha qualquer meio de evitar essa ocorrência" e seria "inverídico" que "a Prefeitura foi omissa". O prefeito alegou que o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais "negou a existência de qualquer denúncia de maus tratos de animais no endereço em questão", pois a única denúncia sobre o imóvel seria sobre as "condições de higiene" no local.
Na sentença, a juíza ressaltou que "a divulgação dos fatos ocorreu em imprensa local por meio de endereços eletrônicos diversos" e que as reportagens trouxeram "a informação de moradores sobre a reclamação perante órgãos administrativos" sobre "maus tratos a animais domésticos".
A juíza apontou ainda que o comunicado interno da Secretaria de Proteção Cidadão, que foi apresentado por Anderson para afirmar que a única denúncia recebida foi de "falta de higiene no imóvel", "não é suficiente a demonstrar eventual conduta abusiva" de Thomaz, já que a Prefeitura não apresentou o "inteiro teor da reclamação administrativa" e nem os "elementos colhidos/produzidos durante procedimento de fiscalização" no imóvel, que seriam "imprescindíveis a atestar a prestação de serviço adequado ao caso concreto".
"Nesse panorama, comprovada a reclamação popular sobre a inadequação do local para permanência de animais domésticos e ausentes elementos a atestar a conduta dos agentes públicos à solução da questão, não há [que se] falar em conduta abusiva do réu [Thomaz]. Ademais, não se nota intenção deliberada de alterar os fatos, bem como qualquer ofensa de cunho pessoal ao autor [da ação, Anderson]. Porquanto, [Thomaz] agiu no exercício da atividade de parlamentar ao expor opinião de fato de conhecimento notório e a criticar forma pela qual são tratadas questões apresentadas por meio de canais de comunicação disponibilizados aos munícipes", concluiu a juíza na sentença.