22 de dezembro de 2024
JULGAMENTO

Contas de 2020: comissão notifica Ortiz para apresentar defesa

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Caique Toledo/OVALE
O ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos)

O ex-prefeito de Taubaté Ortiz Junior (Republicanos) recebeu na manhã dessa quinta-feira (3), em mãos, a notificação da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara para que apresente defesa ao processo de julgamento das contas de 2020, que receberam parecer desfavorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Embora o Regimento Interno da Câmara estabeleça que esse prazo é de 15 dias, sem especificar se a contagem se dá por dias corridos ou úteis, a notificação cita que o ex-prefeito terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Questionado pela reportagem, o Legislativo explicou que "o novo Código de Processo Civil regrou, em 2015, que a contagem de prazo em casos que não esteja explícito na lei se dá em dias úteis", e que "como o Regimento é anterior ao Código de Processo Civil, a comissão fez essa leitura da contagem em dias úteis".

Caso o prazo fosse contado em dias corridos, terminaria em 18 de outubro, o que permitiria que a Câmara fizesse o julgamento das contas antes de eventual segundo turno nas eleições municipais, em 27 de outubro. Com o prazo em dias úteis, o ex-prefeito terá até o dia 25 para apresentar defesa. Como, depois disso, o Legislativo ainda terá que convocar a sessão extraordinária com antecedência mínima de cinco dias, o julgamento só poderá ser realizado após eventual segundo turno - isso considerando que Ortiz apresente a defesa no último dia do prazo.

Impacto.

No julgamento, como o parecer do TCE foi desfavorável, as contas somente serão aprovadas caso recebam voto favorável de, ao menos, 13 dos 19 vereadores - atualmente, apenas sete parlamentares são de partidos que integram a coligação de Ortiz.

No entanto, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, embora o julgamento possa resultar na inelegibilidade do ex-prefeito, isso somente teria impacto na eleição desse ano caso a votação na Câmara ocorresse antes de eventual segundo turno. Nesse cenário, caso Ortiz vença a eleição no segundo turno, o candidato derrotado poderia apresentar um recurso contra a expedição de diploma. A diplomação, que pode ocorrer até 19 de dezembro, é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que um candidato foi efetivamente eleito. Nesse caso hipotético, antes de expedir o diploma, a Justiça teria que avaliar se o ex-prefeito se tornou inelegível durante o processo eleitoral.

Os especialistas ouvidos pela reportagem disseram que, caso o julgamento ocorra após o segundo turno, não terá mais impacto na eleição desse ano. Nos bastidores da Câmara, porém, vereadores contrários a Ortiz sustentam que o impacto na eleição desse ano seria possível caso o julgamento das contas ocorra antes da diplomação.

Inelegibilidade.

Mesmo que a Câmara rejeite as contas de Ortiz, isso não o tornará inelegível automaticamente. Nesse caso, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se o fato motivador da rejeição das contas se enquadra nos parâmetros da Lei de Inelegibilidade.

Pela norma, a inelegibilidade ocorreria caso a Justiça Eleitoral entendesse que as contas foram rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

Além disso, antes da análise da Justiça Eleitoral, Ortiz ainda poderia tentar suspender ou anular o julgamento da Câmara na Justiça comum - as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito, por exemplo, foram rejeitadas pelo Legislativo, mas em 2022 Ortiz obteve decisão judicial liminar (vigente até hoje) que suspendeu o resultado do julgamento, sob a justificativa de que o ex-prefeito não foi notificado para apresentar defesa.

Ortiz.

Procurado pela reportagem nessa quinta-feira, Ortiz afirmou que recebeu "com tranquilidade esta notificação" e que apresentará "a defesa no prazo estabelecido". "O registro da minha candidatura já foi deferido pela Justiça Eleitoral, em duas instâncias, sem quaisquer óbices", disse.

"Reitero minha convicção de que a Câmara dos Vereadores de Taubaté respeitará rigorosamente o devido processo legal, constituído por prazos, ritos e procedimentos mínimos para garantia da manifestação do contraditório e de sua ampla defesa", prosseguiu o ex-prefeito.

"Tenho, por fim, certeza de que, após cumpridos os ritos estabelecidos e apresentada a manifestação devida perante a Câmara de Vereadores, restará cabalmente demonstrado que as contas da minha gestão estão em ordem, sem nenhuma consequência para minha candidatura", concluiu Ortiz.

Contas.

Ao votar pela rejeição das contas de 2020, a relatora do processo no TCE, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, destacou que "ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal" na Prefeitura naquele ano, o que seria um "impeditivo à aprovação das contas". Uma das falhas apontadas nas contas da Prefeitura em 2020 foi que o município investiu menos do que os 25% exigidos na área da educação - o percentual executado representou 24,81% da receita.

Além disso, foram apontados problemas como: aumento de 132% na dívida de curto prazo, que passou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020; crescimento de 43% na dívida de longo prazo, que foi de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões; e prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à morosidade do município em cobrar os devedores.

A decisão do TCE cita também outras falhas, como: dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a repasses não realizados; pagamento de R$ 5,7 milhões em horas extras sem comprovação da ocorrência de situações excepcionais; existência de servidores com escolaridade incompatível com cargos de livre provimento; manutenção de 342 servidores temporários em desrespeito a uma decisão judicial, que deveria levar à demissão dos funcionários; gasto de R$ 3,4 milhões para custear equipes esportivas sujeitas à caracterização profissional, como os times de vôlei e handebol masculino; e celebração de contrato com empresa pertencente a parente de servidor da Prefeitura.