03 de outubro de 2024
A PARTIR DE 2025

São José: MP vê irregularidade em criação de 13º para vereadores

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Cleverson Nunes/CMSJC
Entrada da Câmara de São José dos Campos

O Ministério Público irá solicitar que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) avalie a possibilidade de ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a resolução aprovada em dezembro de 2022 pela Câmara de São José dos Campos que prevê o pagamento de 13º salário para os vereadores a partir da legislatura que será iniciada em 2025.

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A PGJ é o órgão que representa o MP perante o Tribunal de Justiça, onde tramitam as Adins. O pedido partirá da promotora Ana Cristina Ioriatti Chami, que concluiu que a resolução tem "vício de forma", já que "o benefício não contém previsão sustentadora na Lei Orgânica de São José dos Campos ou em lei local estrita, em tese necessária para a validade do ato inerente".

Enquanto um projeto de lei depende de sanção do prefeito, um projeto de resolução é promulgado diretamente pela Câmara, sem passar pelo Poder Executivo.

Ana Chami, que atua na 7ª Promotoria de Justiça de São José, também abrirá inquérito civil para averiguar o "cabimento, em esfera local, de ação civil pública, de natureza declaratória e cominatória", contra a resolução.

Salário.

Em 15 de dezembro de 2022, a Câmara aprovou dois projetos de resolução da Mesa Diretora para, a partir de 2025, criar o 13º salário dos vereadores e aumentar o salário dos parlamentares em 86% (dos atuais R$ 10.173 para R$ 18.991,68).

Em março de 2024, um grupo de moradores enviou uma representação anônima ao MP para apontar supostas falhas nos dois projetos. Segundo a denúncia, como as propostas não foram submetidas à análise da Assessoria Jurídica da Câmara, isso as tornaria irregulares.

Ao analisar a denúncia, a promotora identificou suposta irregularidade apenas no projeto que cria o 13º salário para os vereadores.

Câmara.

Questionada pela reportagem, a Câmara alegou nessa quarta-feira (2) que a resolução "seguiu o devido rito processual previsto no Regimento Interno, respaldada" em tese fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual a Constituição Federal "não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário a quem exerce mandato eletivo remunerado por subsídio".

"A alegada ausência de lei local estrita também não se aplica ao caso, pois uma lei municipal passa pela sanção do chefe do Poder Executivo, o que interferiria na autonomia do Poder Legislativo e na independência dos poderes. Segundo a Lei Orgânica, é atribuição privativa da Câmara Municipal a fixação de remuneração aos vereadores para o mandato seguinte e a resolução se destina a regular matéria político-administrativa do órgão, de sua competência exclusiva. Além disso, a decisão do STF exige previsão em legislação municipal, sem especificar o instrumento normativo", argumentou a Câmara.