A Justiça Eleitoral multou em R$ 30 mil o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), por "propaganda negativa mediante o impulsionamento de conteúdo" nas redes sociais contra o ex-prefeito Eduardo Cury (PL) - ambos são candidatos ao Paço Municipal esse ano.
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Na sentença, a juíza Patrícia Helena Feitosa Milani afirmou que a legislação eleitoral "permite o uso da ferramenta de impulsionamento" nas redes sociais, mas que isso não pode ser feito "nos casos em que se verificar a veiculação de fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado que possa atingir a integridade do processo eleitoral, bem como a realização de propaganda negativa".
Questionada pela reportagem, a coligação de Anderson afirmou que “não concorda com a decisão e irá recorrer”. Cury não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
No caso em questão, Cury afirmou que Anderson teria feito propaganda irregular mediante impulsionamento de propaganda eleitoral negativa no Facebook e no Instagram, com insinuações ofensivas sobre recebimento de dinheiro de partidos políticos pela empresa de consultoria do candidato do PL. No material, o prefeito também disse que "em 2012 Cury deixou a cidade para o PT" e que "ficou calado em Brasília" durante os "muitos escândalos" da gestão petista, e que tem um "projeto pessoal de poder que tem pouco a ver com a cidade".
Na decisão, a juíza destacou que a postagem feita em 25 de setembro foi impulsionada por sete vezes, com valores que R$ 100 e R$ 3.000, "atingindo um considerável número de pessoas".
Além da multa, a magistrada determinou que Anderson remova o conteúdo de seus perfis pessoais no Facebook e no Instagram.