Em votação unânime nessa segunda-feira (30), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou recurso do ex-prefeito Eduardo Cury (PL) e cassou direito de resposta que havia sido concedido ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD) - ambos são candidatos ao Paço Municipal.
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Com a decisão do TRE, como o direito de resposta já havia sido exercido, a coligação de Cury terá direito a ocupar o mesmo tempo nas inserções destinadas a Anderson na propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Questionadas pela reportagem, nem a coligação de Anderson e nem a de Cury haviam se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Em material veiculado no dia 14 de setembro, a coligação de Cury afirmou que a cidade "tem centenas de usuários de drogas largados pelas ruas" e que "essa situação foi provocada pela falta de competência do prefeito Anderson, que permitiu que usuários de drogas da Cracolândia de São Paulo viessem para São José".
O material fazia referência ao programa do governo estadual, que é comandado pelo ex-prefeito e vice-governador Felicio Ramuth (PSD), aliado de Anderson, que enviou dependentes químicos acolhidos na 'cracolândia', em São Paulo, para comunidades terapêuticas de São José.
Na ação, a coligação de Anderson afirmou que Cury divulgou "propaganda com conteúdo ofensivo por meio de 'fake news'", com "o uso de meio publicitário destinado a criar na opinião pública estados mentais e passionais com claro propósito de desinformar o eleitorado".
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que "o material de propaganda parece descontextualizado", e que ainda veicula "imagens de moradores de rua e de usuários de drogas da capital como se fossem de São José dos Campos". Na sentença, emitida no último dia 17, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani concordou com o MP e afirmou que Cury foi "além de críticas ácidas próprias do embate democrático" e que divulgou informação "imprecisa e descontextualizada".
Ao votar pelo provimento do recurso, o desembargador Encinas Manfré, relator do processo no TRE, afirmou que "não se verificou manifestação de conteúdo desairoso ou sabidamente inverídico" que fosse "passível de autorizar a concessão de direito de resposta".
O relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Corte, apontou que a inserção feita pela coligação de Cury tem "críticas à atuação na gestão administrativa local compreensíveis no debate político".
"Não foram falas que alcançassem o sabidamente inverídico e com maior carga infamante. Com efeito, são afirmações de ordem mais aguda ou ácida, porém, na espécie, não materializadoras de agravo apto a ultrapassar limites do direito à liberdade de expressão", concluiu a decisão.