11 de julho de 2026
INCONSTITUCIONAL?

Taubaté: ação contesta trecho do plano de carreira do magistério

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Caique Toledo/OVALE
Corredor de escola da rede municipal de Taubaté

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que contesta um trecho da lei municipal de dezembro de 2023 que criou o plano de carreira dos professores em Taubaté.

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Na ação, a PGJ argumenta que a redação original do projeto, de autoria do prefeito José Saud (PP), não fazia menção ao pagamento de anuênio à categoria (adicional por tempo de serviço, correspondente a 2% do vencimento, a cada ano), e que o adicional foi incluído no texto por meio de emenda da Comissão de Justiça da Câmara - o que, para a PGJ, torna esse trecho inconstitucional.

"O preceito padece de vício de inconstitucionalidade formal, consistente na extrapolação do poder de emenda conferido à Casa Legislativa, porquanto, a despeito da presença de pertinência temática, ao estipular que os servidores do magistério municipal fazem jus a adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício no serviço público municipal, a norma autoriza a geração de aumento de despesa pública não prevista, uma vez que possibilitou a incorporação do benefício do anuênio não estipulado na proposição original", argumenta a PGJ.

A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Outro lado.

Questionada pela reportagem, a Câmara se limitou a afirmar que "não foi notificada" sobre a Adin e que "irá se manifestar nos autos" do processo.

Já a Prefeitura afirmou que o trecho incluído por meio da emenda não foi vetado por Saud "porque teve o condão de reforçar a manutenção do pagamento do anuênio, benefício já previsto na Lei Orgânica Municipal (LOM) e no Código de Administração do Município".

"É preciso destacar que os estudos de impacto financeiro e orçamentário que acompanharam o projeto de lei do plano de carreira do magistério já contemplavam a manutenção do anuênio. Isso porque a extinção do anuênio nunca chegou a ser cogitada, portanto a emenda apresentada pela Câmara não aumentava despesa, mas somente elucidava expressamente e com clareza o sentido de que nenhum direito vigente até a aprovação da lei seria tacitamente revogado. Portanto, sem criar nova despesa, mantendo a constitucionalidade, não houve a necessidade de aposição de veto", justificou a Prefeitura.

A Prefeitura informou ainda que, para 2024, a previsão de gastos com anuênio para os professores é de R$ 26,3 milhões.