A Câmara de São José dos Campos arquivou o projeto de três vereadores da oposição que visava reduzir a alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que forem portadores de doenças graves.
A proposta recebeu pareceres contrários das comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Economia, Finanças e Orçamento. Quando isso ocorre, segundo o Regimento Interno, o texto é arquivado e sequer passa por votação em plenário.
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Pela Comissão de Justiça, o relator foi o vereador Zé Luís (PSD), que é aliado ao prefeito Anderson Farias (PSD). O parlamentar votou contra a proposta, sob o argumento de que o projeto tem "vício de iniciativa" e não apresentou "estudo de impacto orçamentário". Ambos da oposição, Walter Hayashi (União) votou a favor do projeto e Robertinho da Padaria (PRD) se posicionou contra.
Pela Comissão de Economia, o relator foi o governista Juvenil Silvério (PSD), que votou contra o projeto, sob a alegação de que o texto tem "vícios de incompetência e ausência de estimativas de impactos na arrecadação do municipio". Rafael Pascucci (PSD) e Roberto Chagas (PL) seguiram o relator - o primeiro é aliado ao prefeito e o segundo integra a oposição.
Pelas regras atuais, vigentes desde a reforma da previdência proposta pelo governo do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD) e aprovada pela Câmara em 2020, os aposentados e pensionistas contribuem com 14% sobre o valor que excede o salário mínimo (atualmente em R$ 1.640). Pelo projeto, os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves contribuiriam com 14% sobre o que exceder o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que hoje é de R$ 7.786,02.
Segundo a legislação federal vigente, são consideradas graves doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS e estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante).
No projeto, os vereadores Amélia Naomi (PT), Juliana Fraga (PT) e Renato Santiago (União) alegavam que, para os servidores inativos "que sofrem de doenças graves, esta contribuição se torna bastante onerosa, levando-se em consideração os gastos com saúde que estes aposentados devem arcar". "Deve-se destacar que os aposentados que sofrem de doenças graves são isentos de imposto de renda, e em vários estados e municípios recebem também isenção parcial da contribuição previdenciária", argumentavam os parlamentares na justificativa do projeto.
Antes das comissões permanentes, a Assessoria Jurídica da Câmara já havia emitido parecer contrário ao projeto. Segundo o órgão técnico, apenas o prefeito pode apresentar propostas para alterar o regime previdenciário dos servidores municipais. Além disso, a Assessoria Jurídica apontou que, por prever renúncia de receita, o projeto deveria ter sido acompanhado de estudo de impacto orçamentário e de demonstrativos de que a medida preservaria o equilíbrio financeiro do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).