A Justiça determinou a indisponibilidade de bens imóveis e o arresto de valores de um servidor de Caraguatatuba que executou fraude para se apropriar de dinheiro público.
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A decisão, tomada nesta terça-feira (27) em caráter liminar, reconhece a presença de indícios apontando que o investigado criou um funcionário público falso chamado José Carlos dos Santos e passou a perceber as remunerações correspondentes ao servidor fictício.
O esquema foi descoberto porque o falso servidor não tinha CPF e não podia abrir conta bancária. Por esse motivo, recebia os vencimentos por meio de cheques que eram depositados na conta do acusado. Funcionárias públicas identificaram a irregularidade, levando-a ao conhecimento das autoridades competentes.
No mérito da ação, o promotor Renato Queiroz de Lima pede a condenação do servidor de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, requerendo que ele seja obrigado a restituir os valores obtidos ilicitamente e a pagar indenização mínima de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos em favor do município de Caraguatatuba, entre outras sanções.