17 de agosto de 2024
ELEIÇÕES

Justiça dá sete dias para Ortiz se manifestar sobre impugnação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Ortiz Junior ao lado de Nina de Sá, candidata a vice-prefeita

A Justiça Eleitoral deu prazo de sete dias para que o ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos) se manifeste sobre o pedido para que o registro de sua candidatura à Prefeitura de Taubaté seja rejeitado.

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Após manifestação de Ortiz, será aberto prazo de dois dias para o Ministério Público Eleitoral se pronunciar. Depois disso, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani deverá analisar a impugnação.

Na impugnação, a coligação da candidata Loreny (Solidariedade) argumenta que Ortiz é 'ficha suja' devido a uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que considerou irregular parte da prestação de contas de um convênio no qual o governo estadual transferiu recursos para a Prefeitura em 2015, ano em que o ex-prefeito administrava o município.

Pelo convênio, o governo estadual repassava recursos para que a Prefeitura promovesse o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Mas, segundo o TCE, dos R$ 473 mil repassados naquele ano, R$ 20 mil foram usados no transporte de alunos da rede municipal.

Como o processo referente a esse convênio foi encerrado pelo TCE em 2020, a coligação de Loreny argumenta que Ortiz "empregou de maneira indevida os recursos recebidos da Secretaria Estadual de Educação, não comprovando a correta destinação, tendo inclusive procedido a substituição de documentos fiscais sem explicações devidas", e que, em casos semelhantes, a Justiça Eleitoral "entendeu que a mera negativa de prestar contas já é suficiente para configurar a causa de inelegibilidade" prevista na Lei da Ficha Limpa.

Quando foi protocolada, no último dia 9, a impugnação foi criticada pela coligação de Ortiz. "O pedido de impugnação apresentado pelos nossos adversários é mais uma tentativa de impedir o povo de Taubaté de exercer o sagrado direito de escolher seus governantes. É nítido o cunho meramente eleitoreiro da peça apresentada à Justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos legais de irregularidade insanável que pudesse minimamente configurar ato doloso de improbidade administrativa. Cabe salientar, ainda, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado jamais imputaram qualquer débito pessoal ao candidato Ortiz Júnior. Estamos certos de que o pedido será prontamente indeferido, sem quaisquer consequências sobre a nossa candidatura à Prefeitura de Taubaté".