O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei municipal que criava um programa para retomar as escolas cívico-militares na rede de ensino de Taubaté.
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O julgamento foi realizado na quarta-feira (14) pelo Órgão Especial, mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (15). Dos 22 desembargadores que participaram da sessão, apenas quatro se manifestaram contra a ação.
Desde janeiro desse ano, por meio de uma liminar, o Órgão Especial já havia suspendido provisoriamente os efeitos da lei. No julgamento realizado essa semana, ao analisar o mérito da ação, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do processo, apontou que a lei é inconstitucional pois apenas a União e os Estados podem legislar sobre educação, e somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator destacou ainda que em dezembro de 2023, quando a lei municipal foi criada, não havia nenhuma norma vigente, seja federal ou estadual, sobre o programa. "A lei em questão institui, efetivamente, um programa próprio de escolas cívico-militares, tendo em vista que impõe disciplina jurídica própria, não se limitando à mera adesão a eventuais programas de natureza similar criados (ou a serem criados) pela União ou pelo Estado de São Paulo".
O desembargador apontou também que, por mais que o governo estadual tenha sancionado em maio desse ano uma lei para retomar o programa (que foi suspensa esse mês pelo TJ), isso não tornaria legal a norma de Taubaté. "No referido programa [estadual], existe a previsão de adesão de escolas municipais, não abrindo margem para a criação de programas próprios na esfera de cada município".
Procurada na noite dessa quinta-feira, a Prefeitura se manifestou apenas na tarde de sexta-feira (16), dizendo que "ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão do TJ".
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo TJ é movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Na ação, a Apeoesp alegou que a lei "foi editada com usurpação de competência legislativa privativa da União sobre a educação", que a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" garante "a liberdade e o pluralismo" e que a norma de Taubaté "viola o princípio do concurso público" ao "admitir a contratação de organização social para a prestação do serviço por servidores militares".
Ao TJ, antes do julgamento, a Prefeitura argumentou que a lei "não interferiu na grade curricular, no corpo docente, no horário e tampouco no método de avaliação dos alunos"; que, na escola cívico-militar, "os professores efetivos" ministram "todas as aulas relacionadas à grade curricular" e também quase todas as atividades da "grade extracurricular"; e que "o que diferencia a escola cívico-militar das demais da rede pública municipal é o uniforme dos alunos e uma única atividade da grade extracurricular (a oficina de valores), a qual é ministrada por militares inativos no contraturno (2 encontros semanais de 50 minutos cada)".
Taubaté foi a primeira cidade da região a receber o programa, que era uma das bandeiras do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No município, a unidade foi implantada em dezembro de 2021 na escola Professor Lafayette Rodrigues Pereira, no bairro São Gonçalo. Posteriormente, outras duas cidades do Vale do Paraíba - Lorena e Guaratinguetá - também receberam uma unidade cada uma. Em julho de 2023, o governo federal, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que iria encerrar o programa até o fim do ano-letivo.
Em novembro passado, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara o projeto que deu origem à lei questionada no TJ. O texto recebeu pareceres contrários de dois órgãos técnicos. A Procuradoria Legislativa, por exemplo, apontou que a proposta seria inconstitucional, pois o TJ "já firmou posicionamento no sentido de que os municípios não têm competência legislativa para tratar deste assunto".
Apesar dos pareceres, o projeto foi aprovado em dezembro, com apenas dois votos contrários - das vereadoras Elisa Representa Taubaté (Novo) e Talita Cadeirante (PSB).
Segundo a lei municipal, que foi sancionada por Saud ainda em dezembro, as escolas cívico-militares teriam "execução diária do hino nacional e do hino de Taubaté em postura adequada", "uniforme próprio", "formação de fila marcial para acesso às salas de aula" e "estímulo de valores e princípios militares".
Para a implantação desse modelo, o texto previa a contratação de militares da reserva que atuariam como "comandante cívico-militar" e "subcomandante cívico-militar" nas escolas.
No projeto, Saud argumentou que o programa teve "sucesso quando foi implantado pelo governo federal, em especial na cidade de Taubaté", e que, com sua retomada, a Prefeitura teria "como objetivo oferecer uma educação de excelência, baseada nos valores cívicos, morais e éticos, além de promover a disciplina, o respeito, a hierarquia e a meritocracia entre os alunos".