O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que determinou que o município conclua, em até seis anos, o processo de regularização do Chácaras Araújo, na região leste da cidade.
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No recurso, que foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ, a Prefeitura alegava que "não se opõe a proceder com a regularização fundiária" do local, mas que "não podem o Mistério Público e o Poder Judiciário impor ao ente público municipal a regularização de todos os núcleos do município em um curto espaço de tempo", e que "não se faz regularização fundiária sem orçamento público".
O recurso foi rejeitado em votação unânime pela 6ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. Em seu voto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo, afirmou que, embora tenha "autonomia político-administrativa", a Prefeitura chegou a manifestar no processo que concordava com o prazo de seis anos para concluir a regularização.
Questionada pela reportagem sobre a decisão do TJ, a Prefeitura alegou que "já regularizou a maior parte do núcleo Chácaras Araújo", e que "a ação judicial se refere às áreas de riscos de deslizamentos e ambientais". "A administração aguarda a conclusão dos estudos do Plano Municipal de Redução de Riscos, que está sendo realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para dar continuidade ao processo de regularização fundiária do loteamento", respondeu a Prefeitura.
"Desde 2011, o município regularizou 60 núcleos de interesse social. Trata-se de um processo complexo, que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Além dos cuidados exigidos pela legislação, cada núcleo possui características peculiares. Por isso alguns levam mais tempo que outros", acrescentou a Prefeitura.
Na ação, proposta em julho de 2022, o MP alegou ter denunciado a existência do núcleo à Prefeitura em abril de 2003, mas que até agora não foi concluída a regularização. No processo, a Promotoria citou que "há quase duas décadas" tentava "obter solução extrajudicial para este caso", mas que o inquérito "suplantou os limites razoáveis de tempo".
Na sentença, expedida em agosto de 2023, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a regularização seja concluída em seis anos. Nesse período, a Prefeitura deve dotar o local de sistema de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, além de água e esgoto. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2.000.
Na decisão, a magistrada apontou que "restou evidenciado que o município deixou de cumprir seu dever legal, porquanto não exerceu o controle efetivo sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo, na forma como lhe era exigida", e que "a regularização do loteamento, que implica proporcionar condições satisfatórias de moradia a seus habitantes e garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, é poder-dever do município, não mera faculdade".