17 de julho de 2024
Bariri

Júri absolve 2 seguranças e condena 1 por morte de advogado

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
Luís Henrique Marques sofreu traumatismo cranioencefálico e ficou internado 9 dias na UTI, mas não resistiu

Bariri - Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (16), em Bariri (56 quilômetros de Bauru), absolveu dois seguranças e condenou um terceiro pela morte do advogado Luís Henrique Marques, 51 anos, em fevereiro de 2020, durante festa de Carnaval. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público (MP) por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Contudo, o Conselho de Sentença acompanhou a tese da defesa e desqualificou o crime para lesão corporal seguida de morte, votando pela condenação de apenas um dos réus, que foi sentenciado a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

De acordo com a denúncia do MP, apresentada em julho de 2020, e recebida pela Justiça, o advogado se desentendeu com a ex-companheira durante o evento em um clube de Bariri e acabou sendo imobilizado de forma bruta pelos três réus.

Em seguida, foi levado para fora e agredido com dezenas de socos e chutes "apesar de não conseguir reagir em virtude de seu estado de embriaguez". O advogado sofreu golpes inclusive na cabeça, o que causou o traumatismo cranioencefálico.

Ainda segundo a denúncia, os seguranças só interromperam as agressões "quando a vítima, já inconsciente, caiu ao solo, momento em que, portanto, já tinham realizado todos os atos executórios necessários e suscetíveis para causar a morte".

Vídeo divulgado na época registrou as agressões. As imagens mostraram o advogado saindo do local junto com cinco seguranças. Na sequência, um dos homens o agride pelas costas. A vítima revida e começa a receber socos e chutes de três seguranças, enquanto os outros dois observam a ação.

Ainda conforme o vídeo, depois de cerca de 15 segundos de agressão, Marques cai de costas, bate a cabeça no asfalto e fica desacordado. Após nove dias de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ele acabou não resistindo.

Em julho de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de absolvição sumária feito pela defesa dos três denunciados. Na ocasião, a advogada dos réus, Daniela Aparecida Rodrigueiro, alegou que não houve a intenção por parte deles de matar a vítima.

"Imediatamente após a queda do senhor Luis, os acusados acionaram socorro e cuidaram para tentar evitar desdobramentos", afirmou. "Não se discute a existência do fato e das consequências trágicas, mas o excesso acusatório, que é prática recorrente e que não poucas vezes acaba gerando absolvições plenas".

Os recursos apresentados pela defesa às instâncias superiores foram rejeitados e os réus foram levados a júri popular que, nesta terça, decidiu pela condenação de um deles por lesão corporal seguida de morte e pela absolvição dos outros dois, apesar de reconhecer autoria e materialidade delitiva em relação aos três.