O Ministério Público recomendou ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), que providencie, em até 15 dias, o retorno do livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” às salas de leitura da rede municipal de ensino.
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A obra foi recolhida em 12 de junho após o vereador Thomaz Henrique (PL), durante sessão da Câmara, em 11 de junho, dizer que haveria na publicação apologia ao aborto e doutrinação ideológica.
Ele citou referências à antropóloga Débora Diniz e à socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. O recolhimento da obra foi criticado por entidades como a Academia Joseense de Letras e a Editora Mostarda, respopnsável pelo livro. Ambos citaram indício de censura no episódio.
O documento do MP é assinado pela promotora de Justiça Daniela Gonçalves, nesta quarta-feira (10). Para ela, a manifestação do parlamentar revela viés político, com preocupação diversa daquela estritamente educacional.
Escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançado em julho de 2022, o livro usa poesias para homenagear 20 mulheres com histórias inspiradoras, de sucesso e superação. Assim como a autora, a maioria das mulheres mencionadas são negras e brasileiras.
Em nota, o governo Anderson informou que o recolhimento teve o objetivo de promover a reavaliação do conteúdo pela Secretaria de Educação e Cidadania.
Em entrevista a OVALE, no final de junho, Anderson não assegurou o retorno do livro. “Não posso dizer se vai voltar ou não. Ela foi retirada para que a gente pudesse analisar. O que houve foi uma manifestação, não falo nem denúncia, porque eu não acho que isso daí é uma denúncia. Acho que foi uma manifestação apontando um texto que lá dentro vinha falando com relação a favor de aborto”, disse o prefeito.
Segundo a promotora, o MP registrou “diversas reclamações sobre o recolhimento da obra”, sendo que a Prefeitura de São José dos Campos “ficou inerte quando acionada para prestar esclarecimentos, deixando de apresentar fundamentação jurídica para a retirada da publicação”.
Na recomendação, Daniela ressalta que os materiais distribuídos pelo Ministério da Educação e Cidadania às escolas públicas de educação básica do país são “escolhidos pelas próprias unidades, desde que inscritos no Programa Nacional do Livro e do Material Didático e aprovados em avaliações pedagógicas”.
Ainda segundo a promotora, a inutilização de material didático distribuído com gasto de recursos públicos pode caracterizar ato de improbidade administrativa.