16 de julho de 2024
FUNCIONALISMO

Promoção: MP analisa suposta inconstitucionalidade em lei de SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Charles de Moura/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos

O Ministério Público analisa a suposta inconstitucionalidade de uma lei municipal de julho de 2023 que alterou o processo para promoção de servidores da Prefeitura de São José dos Campos.

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Por essa norma, a legislação municipal passou a prever, como regra de desempate para a promoção de servidores públicos, o critério de beneficiar quem "tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público, função pública ou emprego público da administração municipal". Na prática, servidores que atuaram anteriormente pela Urbam (Urbanizadora Municipal), que é uma empresa controlada pela Prefeitura, seriam favorecidos, por exemplo.

Ao determinar o início da análise sobre a norma, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami destacou "aparente vício" no projeto que resultou na lei. A proposta em questão foi apresentada pelo vereador Juvenil Silvério (PSD). Antes da aprovação pela Câmara, a própria Assessoria Jurídica do Legislativo havia apontado que o texto seria inconstitucional, pois apenas o prefeito poderia apresentar propostas para dispor sobre o funcionalismo público.

Caso a promotora conclua que existem indícios de inconstitucionalidade, enviará o procedimento à PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o MP perante o Tribunal de Justiça e tem a competência para propor uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

REPERCUSSÃO.

Procurado pela reportagem, o vereador Juvenil Silvério, que é o autor da lei, não se manifestou sobre a apuração do MP - o espaço segue aberto.

Após o projeto ser aprovado pela Câmara, a norma foi sancionada pelo prefeito Anderson Farias (PSD). À reportagem, a Prefeitura alegou que "a propositura está em consonância com o ordenamento jurídico", pois a lei "não trata especificamente de regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos, que são matérias de iniciativa do Executivo", e "acrescenta apenas um item num dos critérios de desempate já estabelecidos para progressão ou promoção de servidor".
A Prefeitura afirmou ainda que, embora "o edital de promoção e progressão (desenvolvimento na carreira)" publicado no ano passado tenha sido "retificado" para incluir a alteração na lei, "nenhum servidor apresentou tempo para utilizar o critério de desempate".