16 de julho de 2024
PREFEITURA

Comissionados: STF nega recurso em ação sobre controle de jornada

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal que dispensa do controle de jornada de trabalho os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

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A decisão foi tomada na última terça-feira (25) pelo ministro Cristiano Zanin, que apontou que embora a Prefeitura tenha apontado "a existência de repercussão geral no recurso extraordinário", o que poderia levar o processo ao STF, o município não demonstrou "as razões pelas quais" entende "que a questão constitucional aqui versada seria relevante, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e ultrapassaria os interesses subjetivos do processo".

A reportagem questionou a posição da Prefeitura sobre a decisão e se o município irá adotar de imediato o controle de jornada para os ocupantes desses cargos, mas a Prefeitura se limitou a afirmar que "está no prazo para oferecer contestação na ação".

COMISSIONADOS.

Os cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alegou que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumentou ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

JULGAMENTO.

Em setembro de 2023, a ação foi julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local".

"Ainda que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança tenham atribuições a serem desempenhadas fora da sede da repartição pública, isso não dispensa o controle da jornada de trabalho. Nem mesmo nas hipóteses de viagens oficiais ou reuniões externas, dispensa-se o controle da jornada de trabalho, que deverá ser feita regularmente", afirmou o relator.

"Vale dizer que o registro da frequência objetiva servir como meio eficaz de aferição do comparecimento ao trabalho, em prol do interesse público, enquanto na hipótese de realização de atividades fora da unidade de exercício o controle poderá ocorrer mediante sistema manual ou eletrônico, sendo fundamental a comprovação da assiduidade", concluiu a decisão.