A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) apresentou recurso para insistir no pedido para que seja declarado inconstitucional o limite de estatura fixado na legislação municipal de São José dos Campos para ingresso na GCM (Guarda Civil Municipal). A redação atual da norma barra a entrada na corporação de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.
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"Desde que os pretendentes ao cargo tenham as aptidões físicas exigidas para o seu exercício, impedir-se o acesso apenas em razão da altura inferior atenta contra a razoabilidade, e por consequência, a garantia à inviolabilidade do direito à igualdade", argumenta a PGJ.
Em julgamento realizado em maio, o Tribunal de Justiça entendeu que esse trecho da lei não é irregular, mas considerou inconstitucional outro ponto da norma, que fixava idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM. O recurso da PGJ será encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Nas contrarrazões ao recurso, a Prefeitura argumentou que "não se mostra desarrazoada a exigência de altura mínima", já que "as atribuições [dos GCMs] guardam semelhança com as atribuições dos policiais civis e militares: portam armas, praticam atividades de vigilância e fiscalização em diversos horários, contêm pessoas, necessitam de força e porte físico".
Na ação, a PGJ argumenta que as limitações de idade e altura "mostram-se incompatíveis com a Constituição". "As regras comunais são inconstitucionais e não guardam correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que pessoas com idade superior à estabelecida ou com estaturas mais baixas são inaptas ao serviço de proteção preventiva aos bens públicos municipais".
Na decisão de maio desse ano, o desembargador Ademir Benedito, relator do processo no Órgão Especial do TJ, apontou que é "possível haver pessoas com idade superior a 30 anos que estejam aptas ao desempenho das atribuições exigidas para o exercício do mencionado cargo".
Sobre a exigência relacionada à estatura, o relator apontou que "não há afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade ou isonomia na exigência da característica específica relacionada à altura mínima", pois é "razoável" exigir do candidato que deseja "desempenhar função na área da segurança pública" que ostente "porte físico adequado ao exercício das atribuições inerentes ao cargo em disputa".
No julgamento de maio, o TJ apontou que a decisão não teria impacto sobre os concursos públicos que já tivessem sido concluídos até aquela data.
Sobre esse ponto, a Prefeitura solicitou que o Órgão Especial avalie alterar a decisão, já que havia um concurso público em andamento quando o processo foi julgado.
A Prefeitura pede que esse concurso que estava em andamento também não seja afetado pela decisão. O TJ ainda não analisou essa solicitação do município.