16 de julho de 2024
PREFEITURA

Aprovado texto que define regras para adicional de insalubridade

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Luiz Martins/CMT
Plenário da Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (18), por unanimidade, o projeto do prefeito José Saud (PP) que visa definir em lei os grupos de servidores municipais que terão direito ao adicional de insalubridade - atualmente, isso é feito por decreto, o que é contestado judicialmente (leia mais abaixo).

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O projeto havia recebido 31 emendas, mas apenas três delas foram aprovadas em plenário. A rejeição da maioria das emendas ocorreu após o líder do governo na Câmara, vereador Bobi (PRD), afirmar que seria inconstitucional que os parlamentares propusessem aumentar a alíquota dos adicionais ou incluir categorias na lista de cargos beneficiados com o pagamento.

"Não podemos apresentar proposta que vai gerar gasto para o Executivo", alegou Bobi. O líder do governo alertou que, caso as emendas dessa natureza fossem aprovadas, a nova lei também poderia ser contestada judicialmente. "Sabe o que vai acontecer? Todos os servidores vão ficar sem insalubridade [em caso de nova ação de inconstitucionalidade]", afirmou.

Das três emendas aprovadas, duas fazem correção redacional e a outra amplia de 10 para 30 dias o período de afastamento necessário para que um servidor tenha o pagamento do adicional suspenso.

Os vereadores também rejeitaram, por unanimidade, um trecho do projeto que previa que servidores de carreira nomeados para cargos políticos tivessem suspenso o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade ou risco de vida.

O projeto ainda passará por segunda votação, na próxima semana, antes de seguir para a sanção do prefeito. O estudo de impacto financeiro apresentado por Saud indica que, com o pagamento do adicional, o custo da folha de pagamento anual deve aumentar em 1,87%.

PROCESSO.

O projeto foi enviado por Saud à Câmara no dia 12 de dezembro do ano passado, um dia antes de o Tribunal de Justiça julgar uma ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pedia que fosse declarado inconstitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

A Prefeitura não se manifestou no processo judicial, mas no projeto enviado à Câmara Saud afirmou que concordava com os apontamentos da PGJ. Além disso, ao TJ, o presidente do Legislativo, vereador Alberto Barreto (PRD), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. "Não está configurada, na espécie, violação ao princípio da separação dos poderes", apontou o relator do processo, o desembargador Campos Mello.

RECURSO.

A PGJ apresentou recurso contra a decisão. A apelação ainda não foi analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No recurso, a PGJ argumenta que, caso a decisão do TJ seja mantida, "aumentam-se as chances do uso político da disciplina de direitos dos servidores e, como consequência, de remuneração, com o desvirtuamento de alguns institutos jurídicos – tudo a comprovar a importância política da discussão, sem se olvidar eventuais reflexos no erário, que compõem o aspecto econômico do objeto recursal".

O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990. Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto do ano passado. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.