06 de outubro de 2024
MINISTÉRIO PÚBLICO

CSMP homologa fim de inquérito sobre férias de ex-diretora

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/CMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

Homologação
Em julgamento realizado na última terça-feira (28), o CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) homologou o arquivamento do inquérito que apurava supostas irregularidades nas férias da ex-diretora de Trânsito de Taubaté Queila Birsa Matarazzo Albernaz, que deixou a Prefeitura no fim de 2023.

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Inquérito
A investigação havia sido iniciada em outubro do ano passado, após o vereador Moises Pirulito (PL) denunciar que Queila teria viajado no fim de maio para a Europa, mas não teria seguido os trâmites normais de pedido de férias - que incluem formalizar a solicitação até o dia 10 do mês anterior.

Arquivamento
Ao solicitar o arquivamento do inquérito, a Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté concluiu que houve apenas um erro burocrático por parte da Prefeitura.

Denúncia
A denúncia havia sido feita pelo vereador no início de junho, por meio de um vídeo postado nas redes sociais. Na gravação, Pirulito foi até a sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, mas os funcionários não sabiam explicar onde estava a então diretora de Trânsito. O material ainda mostrou uma conversa do parlamentar com o diretor de Recursos Humanos, José Antunes Pereira Neto, que afirmou que o setor não havia recebido nenhum comunicado sobre as férias de Queila.

Justificativa
Ao MP, Queila e a Prefeitura afirmaram ter ocorrido uma falha burocrática: a diretora teria pedido as férias em setembro de 2022, mas tirado apenas 15 dias em outubro daquele ano; os 15 dias restantes foram gozados entre 22 de maio e 5 de junho de 2023, mas o setor administrativo da Secretaria de Mobilidade Urbana teria esquecido de informar a mudança para o RH.

Conclusão
"Ressaltando que não evidenciado pagamento a maior e/ou em desconformidade quando da fruição de férias, forçoso reconhecer que as irregularidades apuradas já foram sanadas pela atuação da administração, de modo que não há necessidade de providências adicionais para a tutela do patrimônio público", concluiu a Promotoria, que não identificou "concreta hipótese de lesão ao erário decorrente de conduta dolosa dos envolvidos, ou mesmo, ainda que de forma indireta, do gestor da administração pública".