11 de julho de 2026
REFORMA DE ESCOLA

TCE vê irregularidade em contrato firmado no governo Carlinhos

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/OVALE
Carlinhos Almeida comandou São José de 2013 a 2016

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato firmado em 2013 pela Prefeitura de São José dos Campos com a Urbam (Urbanizadora Municipal) para a reforma de uma escola estadual no bairro dos Freitas, no valor de R$ 2,7 milhões.

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Na decisão, o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, relator do processo na Primeira Câmara, apontou que embora a Prefeitura tenha contratado a estatal com dispensa de licitação, a Urbam subcontratou uma construtora da cidade para executar 50,8% da obra.

Essa subcontratação, segundo o relator, serviu para "descaracterizar o objetivo da contratação direta da Urbam pela sua expertise, reforçando-se, ademais, o vislumbre de ausência de proveito econômico à administração municipal".

O TCE também considerou que houve superfaturamento de R$ 348 mil, pois embora a Urbam tenha pagado R$ 1,052 milhão à construtora, a estatal recebeu R$ 1,4 milhão da Prefeitura pelos serviços em que houve a subcontratação.

Outra irregularidade apontada pelo relator foi que a obra foi entregue com uma série de falhas, como "paredes com rachaduras, pinturas mal feitas e inacabadas, hidráulica parcialmente realizada, falta de extintores, mangueiras e acessórios para combate a incêndio, instalação de telhas diferentes da especificada no projeto, ausência de revestimento de parede, dentre outros".

A decisão do TCE será remetida à Câmara de São José e ao Ministério Público, para adoção de providências cabíveis - a Promotoria poderá, por exemplo, instaurar inquérito para apurar eventuais responsáveis pelo ocorrido.

OUTRO LADO.
O contrato com a Urbam foi firmado na gestão do ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT). Em nota à reportagem, o petista negou qualquer irregularidade.

"A Urbam é uma empresa do município que desempenha um papel muito importante. A lei permite a contratação da empresa com dispensa de licitação e todas as gestões sempre utilizaram esse mecanismo porque ele é legal e atende ao interesse público. Respeitamos a decisão do TCE, mas entendemos que o contrato é correto".