27 de agosto de 2024
JUSTIÇA

Ação quer limitar atuação de órgão técnico da Câmara de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/CMT
Fachada da Câmara de Taubaté

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que contesta uma lei municipal de 2019 que determinou que a Consultoria Legislativa, que é um órgão técnico da Câmara de Taubaté, emita pareceres sobre os projetos que tramitam na Casa.

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Na ação, a PGJ argumenta que "as atividades de representação judicial, consultoria e assessoria jurídica são próprias da Procuradoria Legislativa", que é outro órgão técnico da Câmara, composto por servidores com formação em Direito – na Consultoria Legislativa, não há essa exigência.

A Adin será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso. Questionada pela reportagem, a Câmara alegou que a proposta que resultou na lei foi "aprovada de forma unânime" pelos vereadores em novembro de 2019, na legislatura passada, e que a Consultoria Legislativa "tem o dever funcional de observar seus deveres e desempenhá-los na forma da lei" enquanto a norma estiver em vigor.

REPETIÇÃO.
Em menos de um ano, essa é a segunda ação proposta pelo Ministério Público - a PGJ representa o MP perante o TJ - relacionada a essa atribuição criada em 2019 para a Consultoria Legislativa. Em setembro de 2023, o MP ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, vereador Alberto Barreto (PRD), e o servidor de carreira Ismael Guimarães da Silva, que é o atual diretor legislativo.

Na ação, a Promotoria alega que Barreto ignorou alertas do MP e da própria Procuradoria Legislativa, e que insiste em uma prática ilegal, que incluiria o desrespeito a um acordo judicial firmado pela Casa em 2016 - por esse acordo, servidores em cargos comissionados não poderiam prestar assessoria jurídica, pois não teriam "independência funcional" e poderiam sofrer influência política.

O MP chegou a pedir o afastamento provisório de Barreto e Ismael, o que foi negado pela Justiça. Ao fim do processo, a Promotoria pede que ambos sejam condenados por improbidade administrativa e que recebam penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa. O presidente da Câmara e o servidor negam ter cometido qualquer irregularidade.