10 de julho de 2026
JUSTIÇA

Improbidade: Saud recorre ao STJ contra bloqueio de bens em ação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução/Facebook
O prefeito de Taubaté, José Saud

O prefeito de Taubaté, José Saud (PP), apresentou recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão que determinou o bloqueio dos bens dele e da agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

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Na apelação, a defesa do prefeito alega que o bloqueio somente poderia ter sido decretado caso Saud estivesse "se desfazendo de seus bens, ou praticando outros atos que dificultem futura execução", mas que isso não teria sido comprovado no processo.

Determinado pelo Tribunal de Justiça em fevereiro desse ano, o bloqueio dos bens do prefeito e da empresa é até o valor de R$ 1,8 milhão.

BLOQUEIO DOS BENS.
O bloqueio dos bens foi determinado na ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público aponta supostas irregularidades no contrato com a empresa, que ficou responsável pela publicidade oficial da Prefeitura por seis meses, para a produção de peças relacionadas à vacinação contra a Covid-19.

A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. O bloqueio dos bens havia sido negado inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em maio de 2022. A Promotoria recorreu e a apelação chegou a ser aceita pela 1ª Câmara de Direito Público em maio de 2023, mas a primeira decisão acabou anulada em agosto do ano passado, após a defesa de Saud apontar que o prefeito não havia sido notificado pelo TJ para apresentar defesa.

No recurso em que pedia o bloqueio dos bens, o MP alegava que duas novidades haviam ocorrido desde que a medida havia sido negada em primeira instância. Uma delas foi que órgãos técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirmaram a ocorrência de irregularidades no contrato. A outra foi que a empresa Aorta estaria em situação financeira "precária", e que enfrentaria até uma ação judicial por não pagar o aluguel de sua sede.

Em fevereiro de 2024, o recurso do MP foi julgado procedente de forma unânime pela 1ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. Na decisão, o relator do processo, desembargador Danilo Panizza, citou que há "presumível ocorrência de prejuízo ao erário", que houve "reconhecimento de ilícitos pelo Tribunal de Contas" e "constatação de reduzido patrimônio da agravada Aorta".

O relator ressaltou ainda a "ausência de típicos elementos que possibilitam justificar a contratação em regime de urgência, além de situações e condutas paralelas que indicam possível prática dolosa, num âmbito de conduta no procedimento".

Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão. O prefeito e a empresa negam qualquer irregularidade.

PUBLICIDADE.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas é que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação ocorreu em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, é que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também aponta que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirma que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP cita ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – que era o mesmo partido de Saud à época – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.