11 de julho de 2026
TRIBUNAL DE CONTAS

Membro do TCE, Robson Marinho faz comentário de teor machista e constrange conselheira

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Robson Marinho no TCE

Um comentário de teor machista feito pelo conselheiro Robson Marinho, que foi prefeito de São José dos Campos entre 1983 e 1986, causou constrangimento na sessão do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) nesta quarta-feira (3).

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Marinho interrompeu a conselheira Cristiana Moraes durante um debate sobre balanço da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

“Senhor presidente, sem pretensão de interromper a ilustre oradora”, disse Marinha. De fundo, ouve-se a voz de Cristiana, dizendo: “Já interrompendo”.

Então, Marinho se queixou que a colega não estava discutindo o conhecimento da ação (se era possível ser debatida ou não pela corte), mas também seu mérito, o que não seria adequado naquele momento, na avaliação dele.

Renato Costa, presidente do TCE, discordou dos argumentos de Marinho e afirmou que não havia problema em a conselheira tratar dos dois assuntos, como haviam feito outros membros do tribunal.

“Quando ela terminar a exposição dela, vossa excelência pode responder o que entender pertinente”, afirmou Costa.

Então, Marinho disse: “Perfeitamente. Prevalece a vontade da mulher”. Ao que foi corrigido por Costa: “Prevalece o regimento”.

“Independente de eu ser mulher, sou conselheiro no mesmo sentido”, disse Cristiana, que continuou com sua análise.

AFASTAMENTO.

Robson Marinho retornou ao TCE em janeiro de 2022 após ficar sete anos e meio afastado por decisão judicial por suspeita de corrupção.

Ex-deputado federal e estadual por São Paulo, ele foi investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante esquema de recebimento de propinas oriunda da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005.

O processo foi movido pelo Ministério Público, que descobriu que o conselheiro era titular de uma empresa offshore na Suíça com a quantia de US$ 3 milhões.

Porém, em decisão de 13 de dezembro de 2021, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a extinção da punibilidade dos crimes de Marinho, por prescrição de idade do réu, que tem 74 anos.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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