A Justiça determinou, em decisão publicada nesta segunda-feira (1), que a Prefeitura de São José dos Campos revise o processo de seleção para o concurso da Guarda Minicipal, "garantindo assim a inclusão e o respeito aos direitos de pessoas com deficiência".
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Na avaliação da Justiça, o edital do concurso da Guarda não contemplava a reserva de vagas para pessoas com deficiência, contrariando não apenas a legislação brasileira, mas também princípios internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na ação, a prefeitura defendeu-se alegando que as especificidades do trabalho impediriam a participação de pessoas com certas deficiências. Contudo, essa justificativa foi refutada pelo Ministério Público e pela Justiça.
Agora, com a revisão do edital, o concurso deve assegurar, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência. De acordo com a decisão, a prefeitura deve retificação o edital e incluir a reserva de vagas para pessoas com deficiência, além de reabrir as inscrições, posteriormente.
A prefeitura de São José foi procurada para comentar o assunto, porém ainda não se manifestou. Cabe recurso à decisão de 1ª instância, proferida pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.