O ex-atacante Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro, pode cumprir pena na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P-2 de Tremembé, conhecida como ‘Presídio dos Famosos’, por abrigar presos conhecidos como Alexandre Nardoni, Gil Rugai, Lindemberg Alves e Chistian Cravinhos. A informação é de 'O Globo'.
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Nesta quarta-feira (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria para validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.
Com isso, ele deve ser preso de forma imediata e em regime fechado. O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, pela validade da sentença italiana.
ACÓRDÃO.
A decisão agora será formalizada em um acórdão para então ser determinada a prisão imediata do ex-atleta, conforme também ficou decido no julgamento.
“Depois de formalizado no acórdão, a secretaria do STJ vai mandar um ofício para a Justiça de Santos com a determinação para que ele comece a cumprir a pena. A Justiça de Santos recebe o documento, que vai para o juiz, que determina que a secretaria expeça um mandado de prisão”, explicou Gustavo Scandelari, criminalista e sócio da Dotti Advogados.
“Esse mandado é entregue para oficiais de Justiça e forças policiais locais para que o Robinho seja preso", acrescentou Scandelari. “A ideia é que isso seja urgente, o quanto antes, mas não tem nenhum prazo formal em lei”,
As polícias locais poderão diligenciar para prender Robinho desde o momento em que o mandado de prisão for cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
O STJ não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.
O ex-atleta foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
JULGAMENTO NA ITÁLIA.
O ministro relator disse que Robinho "não foi julgado à revelia na Itália", estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.
Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também são previstos na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.
Para Falcão, "negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples fato de ser brasileiro nato" poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália.