Projeto havia recebido parecer contrário da Assessoria Jurídica da Câmara, mas três comissões permanentes se manifestaram a favor da proposta, que poderá ser votada em plenário
Por Julio Codazzi
São José dos Campos
15/03/2024 - Tempo de leitura: 2 min
Flavio Pereira/CMSJC
Embora a Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos tenha emitido parecer contrário ao projeto que que visa obrigar que a distribuição de água em eventos públicos e privados no município, a proposta poderá ser votada em plenário.
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O aval para a continuidade da tramitação foi dado pelas comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos, de Economia, Finanças e Orçamento e de Cultura e Esportes, que se manifestaram a favor do projeto.
Pelo Regimento Interno, um projeto precisa obter parecer favorável de ao menos uma comissão para poder ser votado em plenário. Do contrário, é arquivado automaticamente.
COMISSÕES.
Pela Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos, o relator Fabião Zagueiro (Solidariedade)) emitiu parecer favorável e foi acompanhado por Robertinho da Padaria (Cidadania) e Walter Hayashi (União).
Na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, o relator Juvenil Silvério (PSD) emitiu parecer favorável e foi acompanhado por Roberto Chagas (PL) e Rafael Pascucci (PSD).
Na Comissão de Cultura e Esportes, o relator Rogério da Acasem (MDB) emitiu parecer favorável e foi acompanhado por Renato Santiago (PSDB) e Amélia Naomi (PT).
Nos três casos, os relatores não apresentaram nenhum argumento para rebater o parecer da Assessoria Jurídica - se limitaram a afirmar que o projeto "está apto para apreciação majoritária do plenário".
PROJETO.
Apresentado em novembro de 2023 pelo vereador Zé Luís (PSD), o projeto foi motivado pela morte de uma fã da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, naquele mês - na ocasião, a jovem teve exaustão térmica causada pelo calor.
Em parecer, a Assessoria Jurídica apontou que, ao criar obrigações ao poder público, o projeto "não se coaduna com o princípio da separação dos poderes". Além disso, a proposta "implicará aumento de despesa ao erário municipal", mas não indicou a fonte de recursos para esse gasto.
O parecer afirmou ainda que a obrigação atribuída às empresas "poderá ser vista" como "desarrazoada ou incompatível com os princípios" constitucionais da atividade econômica. A Assessoria Jurídica concluiu que "a propositura não estabelece a sanção correspondente ao descumprimento da regra aos particulares, o que poderá tornar a norma inócua ao fim proposto".