11 de julho de 2026
IMPOSTO DE RENDA

Receita espera 688 mil declarações do Imposto de Renda no Vale do Paraíba em 2024

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação / Joédson Alves / Agência Brasil
Apresentação das regras do IR 2024

A Receita Federal espera receber 688.142 declarações do Imposto de Renda 2024 nas 39 cidades do Vale do Paraíba. Trata-se de aumento de 4,5% diante das 658.560 declarações entregues no ano passado.

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O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio deste ano. O acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida começam em 15 de março – programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

Em todo o país são esperadas de 43 milhões de declarações, sendo 13,5 milhões no estado de São Paulo.

No Vale, São José dos Campos é a cidade com mais declarações a serem entregues (232.143), seguida de Taubaté (93.165), Jacareí (70.648), Pindamonhangaba (42.173) e Guaratinguetá (33.193).

Quem não entregar dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 165,74 até 20% do imposto sobre a renda devida.

A Receita Federal prevê cinco lotes de restituição do IR 2024, nas seguintes datas: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

A consulta da restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou nos aplicativos da Receita.

QUEM DEVE ENTREGAR.

É obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Para a atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 ou quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.