Vereador de São José dos Campos cometeu falhas na declaração de despesas com pessoal e de receita estimada; desaprovação das contas não impedirá que Lino dispute novas eleições
Por Julio Codazzi
São José dos Campos
29/02/2024 - Tempo de leitura: 1 min
Flavio Pereira/CMSJC
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou recurso do vereador Lino Bispo (PL), de São José dos Campos, e manteve a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha do parlamentar em 2020.
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As contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral de São José em 2021, após serem apontadas duas irregularidades: a não declaração, em um primeiro momento, de um carro de som que era utilizado na campanha - ao ser questionado no processo, o vereador disse que o veículo era dele mesmo e retificou as contas, declarando uma doação estimada de R$ 2.640 pela utilização do automóvel; e a ausência de lançamento de gastos com pessoal de campanha - com base em fotos das atividades, o juiz concluiu que o número de pessoas que atuaram na campanha de Lino foi maior do que o declarado.
Ao analisar o recurso do vereador, a relatora do processo no TRE, desembargadora Maria Claudia Bedotti, apontou que os documentos apresentados pelo vereador não foram capazes de afastar as irregularidades detectadas na prestação de contas.
A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Lino Bispo dispute uma nova eleição.
OUTRO LADO.
Procurado pela reportagem nessa quinta-feira (29), Lino Bispo não se manifestou sobre a decisão do TRE, que é definitiva - não cabe mais recurso.