30 de novembro de 2024
SENTENÇA

Justiça nega ação da oposição que contestava aprovação de projeto sobre dívida com IPSM

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Charles de Moura/PMSJC
Sede do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)

Contrariando entendimento do Ministério Público, a Justiça negou duas ações da oposição que contestavam a aprovação do projeto que autorizou a Prefeitura de São José dos Campos a parcelar em cinco anos a dívida de R$ 320,368 milhões referente a aportes não efetuados ao IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).

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As decisões foram expedidas nessa quarta-feira (28) pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O magistrado considerou como correta a decisão da Mesa Diretora da Câmara de declarar o projeto aprovado. Além disso, o juiz apontou que, como a proposta já havia sido sancionada, as ações movidas pela oposição haviam perdido o objeto.

PROCESSOS.
O projeto foi declarado aprovado pela Mesa Diretora da Câmara na sessão do dia 14 de dezembro, após receber 10 votos a favor, nove contra e duas abstenções. No entanto, quatro vereadores da oposição - Amélia Naomi (PT), Dr. José Claudio (PSDB), Dulce Rita (PSDB) e Juliana Fraga (PT) - decidiram contestar o resultado na Justiça. Os parlamentares argumentavam que, como estavam presentes os 21 vereadores, a maioria simples só seria alcançada com 11 votos a favor.

Em manifestação à Justiça, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami concordou com o argumento dos vereadores da oposição. "A presença do vereador é computada para efeitos de quórum, tanto aquele necessário ao início da sessão, quanto aquele mínimo para aprovação dos projetos", afirmou a promotora, que concluiu que a aprovação do projeto "não conta com respaldo legal e se revela abusivo".

Ao negar as ações, porém, o juiz apontou que "o entendimento do próprio Congresso Nacional" é de que a abstenção não deve ser computada para o cálculo da maioria simples. "Desconsiderando as abstenções, pode-se considerar que o projeto de lei ora questionado foi aprovado por maioria simples dos presentes", conclui o magistrado.

REPERCUSSÃO.
Uma das ações havia sido protocolada pela dupla tucana Dr. José Claudio e Dulce Rita. E a outra pelas vereadoras petistas Amélia Naomi e Juliana Fraga.

Dulce afirmou que pretende analisar eventual recurso. "Vamos estudar um eventual recurso, pois a decisão judicial contrariou o parecer do MP que atuou no processo como fiscal da lei. O parecer do MP, inclusive, cita um julgamento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que nesses casos não há perda do objeto".

José Claudio lamentou a decisão da Justiça. "Maioria de 21, tem que ser 11. Quando o vereador está ausente, o voto dele não é contado. Mas quando está presente e se absteve, é porque não votou no projeto. A interpretação [da Justiça] é errada".

Amélia e Juliana não haviam se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

Já a Câmara havia alegado anteriormente que, na sessão de 14 de dezembro, a "Assessoria Jurídica" apontou que "o procedimento adotado em plenário, nesta votação, estava coberto pelo regimento interno".

DÍVIDA.
Os R$ 320,368 milhões deixaram de ser repassados ao IPSM entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, e entre setembro e dezembro de 2023, período que engloba desde a gestão do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), que deixou o cargo no início de abril de 2022 e é o atual vice-governador de São Paulo, até o governo do atual prefeito, Anderson Farias (PSD).

De autoria de Anderson, o projeto considerado aprovado pela Câmara em dezembro foi sancionado pelo prefeito no dia seguinte e já resultou na assinatura de acordo entre Prefeitura e IPSM, em janeiro. Ou seja, caso a Justiça aceitasse a ação dos vereadores da oposição, o acordo poderia ser inviabilizado.

No total, a Prefeitura deixou de realizar aportes ao IPSM entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. A primeira parte da dívida, referente ao período de janeiro de 2021 a outubro do mesmo ano, somou R$ 165,9 milhões e deve ser parcelada em 20 anos - esse primeiro acordo ainda depende de homologação por parte do Ministério da Previdência Social.