11 de julho de 2026
JUSTIÇA

TJ julgará em março recurso do MP em ação que contesta a eficácia do Arco da Inovação

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Adenir Britto/PMSJC
Arco da Inovação foi inaugurado em abril de 2020

O Tribunal de Justiça vai julgar no dia 4 de março o recurso do Ministério Público contra a decisão de primeira instância que negou a ação que contesta a eficácia do Arco da Inovação, ponte estaiada construída pela Prefeitura de São José dos Campos na região oeste da cidade.

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O recurso será analisado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. Na apelação, o MP insiste que a Prefeitura não fez estudos para avaliar qual seria a melhor alternativa viária para o local e que a ponte estaiada se mostrou uma escolha "ruim", pois "já apresenta enorme saturação".

Já a Prefeitura defende a "vantajosidade" do Arco da Inovação e alega que, na sentença, "ficou claro que é função do Poder Executivo planejar e executar seus projetos e obras".

PROCESSO.
Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública passaram a pedir que a Prefeitura realize, em dois anos, uma série de intervenções para tentar evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo (a perícia apontou que, além de não propiciar ganhos ao transporte público, o Arco ainda deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028).

Na sentença, em agosto de 2023, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não é cabível a interferência do Poder Judiciário" no caso, pois a construção da ponte foi endossada pelo corpo técnico do município e a decisão pela execução da obra "estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário" do prefeito à época, Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo – ele deixou o cargo em abril de 2022, sendo substituído pelo vice, Anderson Farias (PSD), que é o atual prefeito.

No recurso contra a sentença, o MP argumenta que "a discricionariedade" envolve a "escolha da melhor opção", mas que, como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, "a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária".

TRÁFEGO.
No primeiro semestre de 2023, antes da sentença, o MP alegou à Justiça que o trânsito na região do Arco já apresentava "saturação" e que, passados três anos da inauguração, a ponte estaiada já se revelava "totalmente insuficiente para a solução dos problemas de tráfego”.

A Promotoria argumentou que a parte semaforizada sob as pontes era "palco constante de enormes filas de veículos”, enquanto as alças do Arco ficavam "quase sempre vazias".

Para o MP, essa "saturação”, que ocorreu "antes mesmo do prazo calculado pelo perito”, comprovou que a construção da ponte "não foi minimamente adequada".

INTERVENÇÕES.
MP e Defensoria pedem que a Prefeitura seja obrigada a realizar intervenções viárias para promover a melhora da fluidez em quatro trechos: na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur; na chegada à rotatória pela Avenida São João; na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.

Já a Prefeitura alega que já existem projetos que contemplam esses trechos, como a duplicação da Rua Ana Maria Nardo, a ligação entre o Satélite e o Aquarius, a Via Banhado, a Via Noroeste, a duplicação da Avenida Sebastião Gualberto e a ligação da Avenida Cassiano Ricardo à Via Oeste e à Avenida Shishima Hifumi.